O Carnaval está chegando e você encontrou aquela fantasia de pirata, que
tanto procurava. A roupa colaborou e não necessita de nenhum ajuste. O dono da
loja também foi generoso e ofereceu um bom desconto, caso você opte pelo cheque.
Entretanto, ao consultar o cheque, o lojista informa que não pode aceitar o
pagamento porque o seu nome consta de um cadastro de inadimplentes. E agora, o
que fazer?
De acordo com a advogada, sócia do escritório R.Silva e Advogados, Fernanda
Figueiredo Malaguti, o primeiro passo é localizar o credor, o que pode ser feito
com a ajuda da Associação Comercial ou da Serasa de sua cidade.
Devolução ou protesto?
A seguir, se a causa da vergonha descrita lá no primeiro parágrafo foi um cheque
sem fundos, o consumidor deve pagar a dívida ao credor, resgatar a folha emitida
e levá-la a sua agência bancária para regularizar a situação.
Já se o problema for um título protestado em cartório, antes de tudo, é preciso
solicitar certidão de protesto no cartório para identificar o credor, procurá-lo
para negociar e quitar o débito, não esquecendo de pedir uma declaração por
escrito de que a dívida foi paga e que o credor não se opõe ao cancelamento do
protesto. Esta carta, denominada carta de anuência, deve ser entregue ao
tabelião com a solicitação para que, após as custas do cartório, o protesto seja
cancelado.
No caso de uma ação judicial, o consumidor deve exigir que o credor faça petição
informando o juiz sobre o pagamento da dívida e pedir a extinção definitiva do
processo.
"Se, após a baixa do cheque no banco ou o cancelamento do protesto, ainda
constarem restrições na Serasa ou Associação Comercial, o consumidor deve se
dirigir a estes órgãos com prova da quitação da dívida e pedir a exclusão dos
apontamentos" explica a advogada.
Seus direitos
Apesar do caso citado no início deste texto não ser uma exceção, a especialista
lembra que o consumidor deve sempre ser informado antes de ter o nome incluído
em qualquer lista de inadimplentes.
"De acordo com o parágrafo segundo do artigo 43 do Código de Defesa do
Consumidor, a pessoa precisa ser notificada pelo órgão de proteção ao crédito,
por escrito (carta, telegrama, fax etc), de que há pedido para inclusão de
débito em seu nome. Neste comunicado, devem constar as informações
identificadoras do crédito, como origem, dados do credor, além da concessão de
prazo mínimo de cinco dias para que o consumidor proceda à regularização da
situação com o credor", informa.
Além disso, quando há renegociação de dívidas, não podem ser exigidos juros
superiores a 12% ao ano ou multa superior a 2%, exceto para as instituições
financeiras que não ficam limitadas a estas taxas.
No mais, alerta a advogada, "o consumidor, em hipótese alguma, deve assumir
obrigações que sabe que não terá condições de cumprir integralmente ou lançar
mão de argumentos falsos para tentar comover o credor para obtenção de um bom
acordo. A perda de confiança torna uma segunda negociação mais difícil e, às
vezes, impossível."
Números da inadimplência
De acordo com levantamento da Equifax divulgado na quinta-feira (5), a
quantidade de cheques devolvidos em janeiro, por falta de fundos, diminuiu 3,10%
em relação a dezembro do ano passado. Ainda assim, no primeiro mês do ano, houve
a devolução de 2.408.762 folhas.
Quanto ao número de títulos protestados, em janeiro houve aumento de 21,43%
frente a dezembro, atingindo a soma de 982.825 protestos.