Somente no estado de São Paulo serão necessários cerca de 300 mil mesários
para o processo eleitoral deste ano, segundo informações da assessoria de
imprensa do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O número é
elevado e não considera, por exemplo, as pessoas convocadas para trabalhar nas
apurações.
Diante de tamanha necessidade, ninguém está livre de ser surpreendido com uma
convocação, que ocorre cerca de 60 dias antes do pleito. Caso isso aconteça com
você, é melhor saber como a situação reflete no seu emprego.
Direitos
De acordo com o advogado e sócio do escritório Tostes & Coimbra Advogados,
Eduardo Palinkas, ao receber a convocação para trabalhar nas eleições, a pessoa
passa a ter o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, na
hipótese dela precisar se apresentar na Justiça Eleitoral para receber algum
tipo de treinamento, por exemplo.
Além disso, por conta do trabalho na eleição, o profissional tem direito a
dois dias de folga em seu emprego por dia trabalhado nas votações, também sem
prejuízo de salário, a serem desfrutadas passado o período eleitoral. Para isso,
contudo, a pessoa deve apresentar ao empregador o certificado de serviços
prestados à Justiça Eleitoral.
Ainda conforme o advogado, vale ressaltar que, mesmo que o convocado esteja
de férias no período eleitoral, quando voltar ao trabalho, ele poderá desfrutar
dos mesmos benefícios citados anteriormente.
Mesário Voluntário
Além das pessoas que são convocadas aleatoriamente para trabalhar nas eleições,
desde 2004, em São Paulo, existe o programa de Mesário Voluntário, que segundo o
TRE já recebeu 4.600 inscrições este ano.
O objetivo do programa é diminuir a necessidade de convocações para o
trabalho eleitoral, sendo que estas pessoas, de acordo com a assessoria de
imprensa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), têm direito aos mesmos benefícios
daqueles que responderam o chamado da Justiça.
Além disso, no estado paulista, estudantes universitários que se inscreverem
como mesários voluntários nas eleições de 2010 poderão reverter os dias de
serviços prestados à Justiça Eleitoral em horas de atividades complementares
para as faculdades e universidades conveniadas ao TRE. Tais horas também poderão
contar como critério de desempate em alguns concursos públicos que consideram o
trabalho voluntário um diferencial.
E quem trabalha para o empregador nas eleições?
Por fim, vale lembrar que quem não for trabalhar nas eleições, mas for trabalhar
para o empregador no dia das eleições, têm o direito de se ausentar do local de
trabalho para votar ou justificar o voto, sem prejuízo de salário.
No mais, este dia, por ser um feriado, deve ser remunerado em dobro, conforme
Lei n°. 605/49, Súmula 146, do TST e Orientação Jurisprudencial n° 93, da SDI-1,
do TST.