Consumidor - Seja cauteloso na hora de contratar clubes de lazer
Fique atento às "facilidades" oferecidas
nas ofertas de títulos de clubes: a Fundação Procon-SP, recomenda muita
prudência e dá as dicas para que seu sonho de lazer não se transforme em
pesadelo.
De janeiro a maio de 2.000 o Procon recebeu 1.176 consultas e 217 reclamações
contra clubes. Os principais problemas dizem respeito a rescisão contratual,
serviço não fornecido e oferta ou publicidade enganosa.
O que acontece com freqüência são vendedores que aparecem nas residências,
locais de trabalho ou abordam as pessoas nas ruas ou shoppings com prospectos e
fotografias maravilhosas. Diante disso o Procon recomenda ao consumidor que
conheça pessoalmente as instalações do clube e busque referências antes de
assinar o contrato
Outra modalidade de abordagem é ligar para uma pessoa aleatoriamente dizendo
que esta ganhou um prêmio e solicitando que seja retirado na sede da empresa.
Chegando lá o consumidor é forçado a assinar um contrato que nem sequer teve
tempo de ler, e por estar na sede da empresa não pode usufruir do prazo de
arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para contratos
assinados fora do estabelecimento comercial, e que dificulta a rescisão
posterior.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que qualquer contrato deve
ser redigido em português, com linguagem clara e simples. É necessário
que nele constem os direitos e deveres entre as partes. Todas as vias precisam
ser datadas e assinadas só depois de uma leitura cuidadosa e esclarecimento de
dúvidas. Todos os espaços em branco devem ser riscados.
Quem comprar um título fora do estabelecimento comercial poderá pedir o
seu cancelamento num prazo de sete dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato. A rescisão deve ser feita por escrito, com cópia
protocolada. O consumidor tem o direito de receber os valores pagos com juros
e correção.
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