Segundo divulgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Lei 8.009, de
1990, garante a impenhorabilidade do chamado bem de família, ou seja, o imóvel
residencial próprio do casal é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo
de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciárias ou de outra natureza, feita
pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários.
Além disso, a Lei também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial
da vida familiar ou que são de uso profissional, desde que estejam devidamente
quitados. Segundo a Lei, apenas os veículos de transportes (se não forem
utilizados para fins profissionais), as obras de arte o os objetos suntuosos
podem ser usados para saldar as dívidas do devedor.
Confusão
Embora estabelecido por Lei, fica a cargo dos julgadores avaliar o que é
essencial ou não para uma família. Em um julgamento, por exemplo, os magistrados
da Terceira Turma entenderam que o ar-condicionado, o micro-ondas e a TV de uma
família eram impenhoráveis.
No mesmo sentido, se deu o entendimento da Quinta Turma do Tribunal, que
considerou que o ar-condicionado, a linha telefônica, o videocassete e o
micro-ondas de um rapaz não poderiam ser utilizados para quitar as dívidas dele.
Em ambos os casos, decidiu-se que o devedor não deve ser colocado em uma
situação que manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da
família, no atual contexto da classe média.
Entretanto, para a Segunda Turma do STJ, o aparelho de ar-condicionado não é
indispensável à sobrevivência e pode ser penhorado. A Turma concluiu que o
equipamento não representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria
justo a família continuar usufruindo de tal conforto, se tinha dívidas a quitar.
Outros bens
De um modo geral, oratórios, bufê, instrumentos musicais (se não estiverem sendo
utilizados para fins profissionais ou de aprendizagem) não são considerados
indispensáveis ao funcionamento de uma casa, podendo, portanto, serem utilizados
para saldar dívidas.
Além disso, declara o STJ, a complexidade dessas causas é tamanha que os
ministros sempre levam em conta o contexto social de cada família, pois o que é
indispensável para a sobrevivência digna de uma casa pode não ser para outra.