A redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) fez com que muitas
pessoas aproveitassem para trocar o carro usado por um novo. Ao mesmo tempo,
outros consumidores aproveitam para comprar o primeiro usado, mas esse tipo de
compra exige alguns cuidados extras.
A venda de usados pode ocorrer de duas formas: entre particulares ou entre
revendedora e comprador. No primeiro caso, vale lembrar que o CDC (Código de
Defesa do Consumidor) não traz nenhum amparo legal a futuros problemas que o
veículo venha a apresentar.
"O fato é que o vendedor particular não é considerado um fornecedor habitual
desse tipo de bem. Nesses casos, o comprador do veículo deve saber que ele será
respaldado, diante de qualquer eventualidade, pelo Código Civil", explica o
consultor financeiro Cláudio Boriola.
Contrato
Segundo o consultor, antes de fechar o negócio, o comprador deve ter total
certeza da idoneidade do vendedor. "Um contrato de compra e venda por escrito,
deve ser elaborado. No que condiz a transferência do veículo, recomendo que este
documento seja assinado e datado, assim como feito o reconhecimento de firma do
antigo proprietário no Cartório de Ofício de notas, com a presença do comprador.
O recibo deve ser guardado em casa e nunca no carro", explica.
Após a compra, o consumidor terá um prazo de 30 dias para reclamações, sendo que
o comprador só poderá fazê-las caso tenha sido vítima de vício oculto, ou seja,
algum dano que não poderia ter sido percebido facilmente.
Já se a compra foi feita por meio de uma revendedora, o prazo é de 90 dias.
Nesse tipo de venda, os consumidores também devem tomar alguns cuidados, como
exigir a garantia do veículo. "Se o produto tem procedência, é justa a exigência
de garantia. A fim de evitar transtornos, quando for adquirir um carro usado,
recomendo levá-lo até uma concessionária autorizada da marca, para saber das
reais condições do bem", diz Boriola.
Caso seja constatado algum defeito no motor ou câmbio do veículo e a revendedora
se recuse a repará-lo dentro dos três meses de garantia, o comprador deverá
acionar a Justiça. Se o carro tiver um valor superior a 40 salários mínimos,
pode-se apelar para o Juizado Especial Civil; acima dessa valor, deve procurar a
Justiça Comum. "O consumidor, diante desta situação, deve providenciar, no
mínimo, três orçamentos de oficinas especializadas onde conste a descrição dos
defeitos no automóvel, para efetuar a denúncia", indica.