Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Leis - Declaração Universal dos Direitos dos Animais 

Data: 30/05/2007

 
 

Art.1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência.

Art.2º - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art.3º - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art.4º - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Art.5º - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art.6º - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art.7º - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art.8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer sejam uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art.9º - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art.10º - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.11º - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida.

Art.12º - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

Art.13º - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art.14º - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.



 
Referência: senado.org.br
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
Defenda-seConstituição Federal - Íntegra da lei : » Título V - Da defesa do Estado e das instituições democráticas »»» Capítulo II - Das Forças Armadas
Carreira / EmpregoComo avaliar a criatividade de empregados na terceira idade
Defenda-seConstituição Federal - Íntegra da lei : » Título VII - Da ordem econômica e financeira
MotivaçãoAs Três Peneiras...
Dívidas / Endividado ?As dívidas não param de surgir? Confira algumas dicas para sair dessa situação
Impostos / TributosO que fazer com o dinheiro da restituição de IR?
LeisAviso prévio: você sabe como funciona esse direito?
Investimentos / FundosProcrastinação: o maior risco quando se fala em investimentos
ConsórcioSorteio
Carreira / EmpregoDemissão inesperada: cuidado com sua reação!