Consumidor - Vestibular: cuidado ao cancelar matrícula
Os estudantes que, depois de aprovados, se matricularem em
uma faculdade particular para garantir vaga – enquanto aguardam o resultado de
outra, seja privada ou pública – devem saber que, ao optarem pelo cancelamento
da matrícula, “têm direito a reaver integral ou parcialmente o valor pago”,
diz Marlos Riani, advogado e gerente do Sistema de Atendimento ao Consumidor do
Procon-BH. Essa devolução é considerada legítima, uma vez que a relação entre
aluno e estabelecimento de ensino envolvendo remuneração, segundo o artigo 3º do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracteriza uma prestação de serviço, com
direitos garantidos.
Devolução
Para saber se a devolução pode ser integral, o aluno deve solicitar, na
instituição, a lista de espera do curso”, afirma Riani. “Se existem outros
alunos para preencher a vaga, a faculdade não terá despesas com a desistência e,
assim, de acordo com o artigo 51 do CDC, a não-devolução total do valor é
abusiva.”
Caso a instituição não tenha alunos em lista de espera, há opiniões divergentes
quanto ao valor da devolução da matrícula. Para Maria Cecília Rodrigues, técnica
na área de Serviços do Procon-SP, “vale o porcentual estabelecido no contrato”.
Maria Inês Dolci, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),
discorda. “O estudante tem direito à devolução integral da matrícula, pois,
segundo o artigo 19 do CDC, não usufruiu do serviço solicitado.” Nesses casos, a
advogada aconselha o estudante a recorrer ao Juizado Especial Cível para reaver
o valor integral.
Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais das Escolas do Estado de São Paulo
(Apesp), tem outra opinião. Para ela, a partir do momento em que o estudante
assina o contrato ele já está usufruindo dos serviços do estabelecimento, mesmo
que o período letivo não tenha iniciado.
Vale ressaltar que, de acordo com decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo
(embargos infringentes 198.603-1), a devolução da taxa de matrícula pode ser
solicitada até sete dias antes do início das aulas.
Devedor
O vestibulando que pedir o cancelamento da matrícula depois do início do
ano/semestre letivo, segundo Maria Cecília do Procon-SP, não terá direito à
devolução do valor. “E até a efetivação do cancelamento da matrícula terá de
arcar com o pagamento das mensalidades.”
Nesse caso, o Procon-SP aconselha o consumidor a entregar um documento, o mais
breve possível, ao estabelecimento, oficializando o cancelamento da matrícula
para evitar que sua dívida cresça ainda mais.
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