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Defenda-se - Casamento: Suprimento de Consentimento ou Idade para o Casamento 

Data: 30/05/2007

 
 

Nosso Código Civil prevê a possibilidade de menores de 21 anos virem a se casar, contanto que os meninos sejam maiores de 18 anos e as meninas maiores de 16 e que obtenham autorização de seus pais para isto. Pessoas com idade inferior a essas, precisam de autorização judicial para realizar o casamento, o que só será concedido se houver forte motivo para tanto, como uma gravidez por exemplo. A outorga judicial pode ainda ser dada se houver recusa injusta dos pais (ou de um deles)a autorizarem a união, ou quando eles, ou um deles, estiver ausente, em lugar incerto e não sabido.

Documentos necessários para entrar com a Ação:
( Todos em xerox autenticadas )

  • Certidão de Nascimento do noivos;
     
  • Certidão de Nascimento/Casamento e carteiras de identidade dos pais dos noivos;
     
  • Certidão de Óbito, se um dos genitores for falecido;
     
  • Declaração de Ausência do genitor, se for este o caso - com firma reconhecida;
     
  • Declaração dos noivos, com firmas reconhecidas, que desejam se casar;
     
  • Carteiras de Identidade e comprovante de rendas dos noivos;
     
  • Atestado médico confirmando a gravidez, se for o caso;
     
  • Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, n.º da carteira de identidade e endereço completo de testemunhas, se houver;
     
  • Caso o casamento seja uma forma de evitar a imposição ou cumprimento de pena (por Sedução de Menores, Rapto, etc...), certidão de instauração de inquérito policial ou de ação penal contra o noivo e laudo de exame de conjunção carnal realizado pelo IML.


  •  
    Referência: -
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :