Defenda-se - Casamento: Suprimento de Consentimento ou Idade para o Casamento
Nosso Código Civil prevê a possibilidade de menores de 21 anos virem a se
casar, contanto que os meninos sejam maiores de 18 anos e as meninas maiores de
16 e que obtenham autorização de seus pais para isto. Pessoas com idade inferior
a essas, precisam de autorização judicial para realizar o casamento, o que só
será concedido se houver forte motivo para tanto, como uma gravidez por exemplo.
A outorga judicial pode ainda ser dada se houver recusa injusta dos pais (ou de
um deles)a autorizarem a união, ou quando eles, ou um deles, estiver ausente, em
lugar incerto e não sabido.
Documentos necessários para entrar com a Ação:
( Todos em xerox autenticadas )
Certidão de Nascimento do noivos;
Certidão de Nascimento/Casamento e carteiras de identidade dos pais dos
noivos;
Certidão de Óbito, se um dos genitores for falecido;
Declaração de Ausência do genitor, se for este o caso - com firma
reconhecida;
Declaração dos noivos, com firmas reconhecidas, que desejam se casar;
Carteiras de Identidade e comprovante de rendas dos noivos;
Atestado médico confirmando a gravidez, se for o caso;
Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, n.º da carteira de identidade
e endereço completo de testemunhas, se houver;
Caso o casamento seja uma forma de evitar a imposição ou cumprimento de pena
(por Sedução de Menores, Rapto, etc...), certidão de instauração de inquérito
policial ou de ação penal contra o noivo e laudo de exame de conjunção carnal
realizado pelo IML.
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