Seguros - Vai rescindir contrato de seguro? Saiba fazer contas para não perder dinheiro
A contratação de um seguro é algo que exige muita cautela. E, da mesma maneira,
rescindir o contrato é igualmente importante, principalmente quando você não
tiver usado a indenização integralmente. Para não perder dinheiro, é necessário
fazer contas e ficar atento aos seus direitos.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), vale lembrar que,
para a rescisão ser aprovada, é necessário que o cliente e a prestadora de
serviço concordem que a parceria já não vale mais a pena.
Funcionamento
Caso o cancelamento do negócio seja feito a pedido da empresa , ela deverá
devolver o prêmio (valor do seguro) recebido, após descontar os
emolumentos (custo de apólice e Imposto sobre Operações de Crédito) e a parte
proporcional ao tempo em que seu cliente deixou de ser protegido.
Se a rescisão for pleiteada pelo segurado, a seguradora poderá reter, no máximo,
além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Curto Prazo,
que avalia a relação tempo pago contra tempo utilizado. O método que esse
abatimento será feito deverá constar nas condições contratuais.
Após 90 dias
Supondo que a apólice tenha vigência de um ano, com início em 01 de janeiro e
fim em 31 de dezembro, que o prêmio anual valha R$ 1.100, e os emolumentos, R$
60, caso o pedido de cancelamento seja feito 90 dias após a contratação, o
cálculo poderá ser feito das seguintes formas:
A pedido do segurado*: pelo valor apurado na Tabela de Prazo Curto, 90
dias dá à seguradora o direito de reter 40% do prêmio anual, além dos
emolumentos:
Prêmio retido = R$ 60 (emolumentos) + (R$ 1.100 x 40%) = R$ 500
Valor a ser restituído ao segurado: R$ 1.160 - R$ 500 = R$ 660
A pedido da seguradora: a Susep estabelece que a Parte Proporcional do Tempo
Decorrido é o prazo de vigência efetiva da apólice (90 dias), dividido pelo
período em que o acordo deveria durar (365 dias). O resultado deve ser
multiplicado por 100, para que se chegue à porcentagem. No exemplo, a proporção
resultante é de 24,66%:
Prêmio retido = R$ 60 (emolumentos) + (R$ 1.100,00 x 24,66%) = R$ 331,26
Valor a ser restituído ao segurado: R$ 1.160 - R$ 331,26 = R$ 828,74
(*)sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima
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