Impostos / Tributos - IPVA: Restituição de IPVA pago indevidamente
Como proceder:
Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel
Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e
Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e
da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em
duplicidade. Se estes valores constarem da base de dados da Secretaria da
Fazenda, você será ressarcido imediatamente.
Caso, os dados ainda não constem dessa base de dados, preencha o Pedido de
Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento-CPA ou no Posto
Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior).
O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da
informação bancária na base de dados é de aproximadamente 10 dias.
Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios
De acordo com a
Resolução SF 30/2000, o pedido de restituição deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
- IPVA
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia -
frente e verso)
- Comprovante de pagamento a ser restituído (original)
- GARE-IPVA ou recibo(s) bancário(s) ou cupom(ns) da casa lotérica
anexado(s) à GARE-IPVA
- Cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento
relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro
zero)
Multas
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia -
frente e verso)
- Comprovante de pagamento a ser restituído (original)
- Notificação/Guia MILT ou recibo(s) bancário(s)
- Declaração de cancelamento expedida pela JARI/DETRAN
Recebimento de Numerário
Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado (por carta ou
telefone) e deverá se dirigir a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco,
onde deverá apresentar os seguintes documentos:
1) PESSOA FÍSICA
- RG - Registro Geral (Cópia - frente e verso)
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia - frente e
verso)
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia -
frente e verso)
- Procuração para fim específico
- Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco (*)
2) PESSOA JURÍDICA
- RG - Registro Geral (Cópia - frente e verso) do responsável legal
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cópia - frente e verso)
- Contrato Social ou Ata da Eleição da Diretoria (Cópia)
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo que conste o
número do RENAVAN (Cópia - frente e verso)
- Procuração para fim específico
- Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco (*)
3) LEASING
- RG - Registro Geral do Arrendatário (Cópia - frente e verso)
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia - frente e
verso)
- Contrato de Leasing (Cópia)
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia -
frente e verso)
- Procuração para fim específico
- Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco (*)
(*) A comprovação da existência de Conta Corrente em qualquer agência
bancária (Nossa Caixa Nosso Banco ou não) é necessária, quando os valores a
serem restituídos forem superiores a 100 UFESPs (**). Os créditos serão feitos
na Conta Corrente comprovada.
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