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Consórcio - O que acontece quando o produto custa menos ou sai de linha? 

Data: 15/09/2008

 
 
Os consórcios permitem às pessoas que facilitem e, em alguns casos, até mesmo adiantem a realização de um sonho, seja ele a compra de um carro, de uma casa até uma viagem.

Porém, existem situações em que o bem que está previsto no contrato de adesão ao consórcio é mais caro do que aquele que você pretende comprar, ou simplesmente deixou de existir.

Nestas horas surge a dúvida: como proceder? Aqui vale lembrar que na maioria dos consórcios quando você é contemplado na verdade recebe uma carta de crédito. Com os recursos desta carta é que você eventualmente compra o bem de sua escolha.

E, se o bem for mais barato?

Aqui vale lembrar que o consorciado tem liberdade na escolha tanto do bem quanto do fornecedor, de forma que, em alguns casos, pode haver diferença entre o preço do produto e o valor concedido na carta de crédito.

Quando isso acontece, o saldo restante da carta de crédito concedida poderá ser usado para liquidar as prestações que estão por vencer, ou pode ser devolvido em dinheiro ao final do grupo, quando todos os participantes tiverem sido contemplados. Algumas administradoras também dão a opção ao consorciado para usar até 10%$ do valor do crédito para despesas com documentação e registro, por exemplo.

E, se ele for mais caro?

Suas prestações serão corrigidas com base no bem que é alvo do consórcio. De forma que, os recursos da carta de crédito devem ser suficientes para a compra do bem previsto no contrato.

Porém, pode acontecer de você, ao ser contemplado, decidir comprar um modelo semelhante, mas de custo mais elevado. Quando isso acontece, cabe a você arcar com o pagamento da diferença de preço dos produtos. Dependendo do que estiver previsto no contrato, este pagamento terá que ser efetuado à vista, ou poderá ser parcelado.

E, se o bem deixou de ser fabricado?

Assim que souber que um determinado bem deixou de ser fabricado, a administradora do consórcio deve exigir a confirmação da informação por escrito do fabricante. Feito isso, a administradora tem o prazo de 5 dias úteis para convocar uma assembléia extraordinária.

Quem ainda não tiver sido contemplado poderá votar decidindo pelo encerramento do grupo, ou substituição do bem.

  • Encerramento. Os consorciados que já foram contemplados deverão manter o pagamento das prestações. Já os demais participantes, serão restituídos mensalmente, de acordo com a disponibilidade de caixa, por rateio proporcional ao saldo credor. Somente então serão restituídos os desistentes e excluídos.
     
  • Troca do bem. Os consorciados já contemplados deverão continuar o pagando a prestação, que só será ajustada quando houver alteração no preço do novo bem. Por sua vez, os não contemplados terão sua mensalidade calculada com base no preço do novo bem, sendo que na data de substituição do bem será feito o cálculo, com base no preço do novo bem, do saldo que já foi quitado.


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    Referência: InfoMoney
    Autor: Flávia Furlan Nunes
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