Consórcio - O que acontece quando o produto custa menos ou sai de linha?
Os consórcios permitem às pessoas que facilitem e, em alguns casos, até mesmo
adiantem a realização de um sonho, seja ele a compra de um carro, de uma casa
até uma viagem.Porém, existem situações em que o bem que está previsto no
contrato de adesão ao consórcio é mais caro do que aquele que você pretende
comprar, ou simplesmente deixou de existir.
Nestas horas surge a dúvida: como proceder? Aqui vale lembrar que na maioria dos
consórcios quando você é contemplado na verdade recebe uma carta de crédito. Com
os recursos desta carta é que você eventualmente compra o bem de sua escolha.
E, se o bem for mais barato?
Aqui vale lembrar que o consorciado tem liberdade na escolha tanto do bem quanto
do fornecedor, de forma que, em alguns casos, pode haver diferença entre o preço
do produto e o valor concedido na carta de crédito.Quando isso acontece, o
saldo restante da carta de crédito concedida poderá ser usado para liquidar as
prestações que estão por vencer, ou pode ser devolvido em dinheiro ao final do
grupo, quando todos os participantes tiverem sido contemplados. Algumas
administradoras também dão a opção ao consorciado para usar até 10%$ do valor do
crédito para despesas com documentação e registro, por exemplo.
E, se ele for mais caro?Suas prestações serão corrigidas com base no
bem que é alvo do consórcio. De forma que, os recursos da carta de crédito devem
ser suficientes para a compra do bem previsto no contrato.
Porém, pode acontecer de você, ao ser contemplado, decidir comprar um modelo
semelhante, mas de custo mais elevado. Quando isso acontece, cabe a você arcar
com o pagamento da diferença de preço dos produtos. Dependendo do que estiver
previsto no contrato, este pagamento terá que ser efetuado à vista, ou poderá
ser parcelado.E, se o bem deixou de ser fabricado?
Assim que souber que um determinado bem deixou de ser fabricado, a
administradora do consórcio deve exigir a confirmação da informação por escrito
do fabricante. Feito isso, a administradora tem o prazo de 5 dias úteis para
convocar uma assembléia extraordinária.Quem ainda não tiver sido contemplado
poderá votar decidindo pelo encerramento do grupo, ou substituição do bem.
Encerramento. Os consorciados que já foram contemplados deverão manter o
pagamento das prestações. Já os demais participantes, serão restituídos
mensalmente, de acordo com a disponibilidade de caixa, por rateio proporcional
ao saldo credor. Somente então serão restituídos os desistentes e excluídos.
Troca do bem. Os consorciados já contemplados deverão continuar o pagando a
prestação, que só será ajustada quando houver alteração no preço do novo bem.
Por sua vez, os não contemplados terão sua mensalidade calculada com base no
preço do novo bem, sendo que na data de substituição do bem será feito o
cálculo, com base no preço do novo bem, do saldo que já foi quitado.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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