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Imóveis - FGTS: Saiba como comprar um imóvel com o dinheiro do Fundo 

Data: 30/05/2007

 
 

A utilização do Fundo de Garantia depende da adequação do imóvel e do comprador às regras previstas em lei. É permitida apenas a compra de imóveis destinados a uso residencial, com avaliação máxima de R$ 300 mil. A aquisição de lotes ou terrenos é vetada. Vale lembrar que o dinheiro do FGTS não pode ser utilizado na compra de bens em nome de familiares ou dependentes.

O comprador ainda precisa se encaixar no perfil determinado pela Caixa. Confira abaixo as condições básicas para o trabalhador utilizar o Fundo:
 

  • Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH em qualquer parte do território nacional;
  • Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, no município onde exerça ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana ou no atual município de residência;
  • Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 anos sob regime do FGTS

    As formas de utilização do dinheiro também são condicionadas. Confira as principais regras:
     

  • compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
  • quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH;
  • pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH.

    A Caixa explica em seu site todas as regras de utilização do FGTS para a compra de imóveis. Confira em http://www.caixa.gov.br/casa/produtos/asp/fgts_casa.asp 



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    Referência: -
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :