A utilização do Fundo de Garantia depende da adequação do imóvel e do
comprador às regras previstas em lei. É permitida apenas a compra de imóveis
destinados a uso residencial, com avaliação máxima de R$ 300 mil. A aquisição de
lotes ou terrenos é vetada. Vale lembrar que o dinheiro do FGTS não pode ser
utilizado na compra de bens em nome de familiares ou dependentes.
O comprador ainda precisa se encaixar no perfil determinado pela Caixa.
Confira abaixo as condições básicas para o trabalhador utilizar o Fundo:
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial,
concluído ou em construção, financiado no SFH em qualquer parte do território
nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial,
concluído ou em construção, no município onde exerça ocupação principal, nos
municípios limítrofes e na região metropolitana ou no atual município de
residência;
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 anos sob regime do FGTS
As formas de utilização do dinheiro também são condicionadas. Confira as
principais regras:
compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre
nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH;
pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH.
A Caixa explica em seu site todas as regras de utilização do FGTS para a
compra de imóveis. Confira em
http://www.caixa.gov.br/casa/produtos/asp/fgts_casa.asp