Apesar de ninguém gostar de ficar devendo, a inadimplência é comum entre os
brasileiros, por conta dos baixos salários e do descontrole financeiro.
Considerando as pessoas que custeiam despesas com educação, o caso é ainda mais
grave.
O que a maioria dos alunos não sabe, entretanto, é que, mesmo estando com
débitos pendentes, possui alguns direitos, muitas vezes desrespeitados pelas
instituições de ensino.
Fique atento!
Conforme orienta a assistente de direção do Procon-SP, Dinah Barreto, os
estudantes inadimplentes não podem sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica, como
o impedimento de freqüentarem aulas, realizarem provas, obterem documentos etc.
Além disso, na hora de pagar as mensalidades atrasadas, os alunos devem ficar
atentos a possíveis abusos, como taxas administrativas e/ou de empresas
terceirizadas responsáveis pelas cobranças.
"O ônus da cobrança compete ao fornecedor. Por isso, mesmo que a instituição
terceirize o serviço, deve arcar com os custos", orienta a assistente do
Procon-SP.
Observe bem o contrato
De acordo com Dinah, muitas vezes tais cobranças estão previstas no contrato que
os estudantes ou seus responsáveis assinam no começo de cada ano letivo. No
entanto, por serem abusivas, tais cláusulas podem ser anuladas judicialmente.
"Se o aluno não concordar com alguma cobrança, mesmo que prevista no contrato,
pode contestá-la na Justiça", esclarece a especialista.
Nestes casos, há duas possibilidades: ou a pessoa paga tudo e depois pede o
ressarcimento, em dobro, ou quita apenas a mensalidade, sem o valor indevido, e
solicita a nulidade da cláusula.
Onde obter ajuda
Caso você se sinta lesado com alguma cobrança ou abuso no contrato, pode
procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon e o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor) e/ou os Juizados Especiais Cíveis, que
atendem causas de até 40 salários mínimos.