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Dívidas / Endividado ? - Inadimplentes possuem alguns direitos. Conheça-os! 

Data: 30/05/2007

 
 

Apesar de ninguém gostar de ficar devendo, a inadimplência é comum entre os brasileiros, por conta dos baixos salários e do descontrole financeiro. Considerando as pessoas que custeiam despesas com educação, o caso é ainda mais grave.

O que a maioria dos alunos não sabe, entretanto, é que, mesmo estando com débitos pendentes, possui alguns direitos, muitas vezes desrespeitados pelas instituições de ensino.

Fique atento!
Conforme orienta a assistente de direção do Procon-SP, Dinah Barreto, os estudantes inadimplentes não podem sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica, como o impedimento de freqüentarem aulas, realizarem provas, obterem documentos etc.

Além disso, na hora de pagar as mensalidades atrasadas, os alunos devem ficar atentos a possíveis abusos, como taxas administrativas e/ou de empresas terceirizadas responsáveis pelas cobranças.

"O ônus da cobrança compete ao fornecedor. Por isso, mesmo que a instituição terceirize o serviço, deve arcar com os custos", orienta a assistente do Procon-SP.

Observe bem o contrato
De acordo com Dinah, muitas vezes tais cobranças estão previstas no contrato que os estudantes ou seus responsáveis assinam no começo de cada ano letivo. No entanto, por serem abusivas, tais cláusulas podem ser anuladas judicialmente.

"Se o aluno não concordar com alguma cobrança, mesmo que prevista no contrato, pode contestá-la na Justiça", esclarece a especialista.

Nestes casos, há duas possibilidades: ou a pessoa paga tudo e depois pede o ressarcimento, em dobro, ou quita apenas a mensalidade, sem o valor indevido, e solicita a nulidade da cláusula.

Onde obter ajuda
Caso você se sinta lesado com alguma cobrança ou abuso no contrato, pode procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e/ou os Juizados Especiais Cíveis, que atendem causas de até 40 salários mínimos.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Giovanna Rodrigues
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