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Imóveis - Como proceder para reaver o imóvel alugado? 

Data: 16/08/2007

 
 

Ao alugar um imóvel, o proprietário espera que seu inquilino fique por longos anos nele, desde que cumpra de maneira correta com suas obrigações.

No entanto, em algumas situações, mesmo que o locatário seja bom e pague em dia o aluguel, o locador pode se ver obrigado a pedir o apartamento de volta, por diversos motivos, como aperto financeiro ou outra necessidade.

Nestes casos, a melhor maneira de solicitar que o inquilino saia do imóvel é pedindo, de maneira amigável, ou mesmo fazendo um acordo e dando-lhe um prazo confortável para sair do local. Veja a seguir as recomendações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste.

Contratos vencidos e não-vencidos
Caso o contrato de locação tenha chegado ao fim e o inquilino continue no imóvel, basta que o proprietário notifique, por meio de uma carta registrada com aviso de recebimento, que quer a propriedade de volta, sem precisar informar o motivo.

Já no caso do contrato ainda estar em vigor, o proprietário só poderá pedir o imóvel de volta se não possuir nenhum outro e se ele for para uso próprio (ou dele ou de filhos, netos, pais e avós).

Caso a situação não seja nenhuma dessas, o proprietário deverá esperar até o fim do contrato para reaver o imóvel. No caso de enquadramento (uso próprio ou único imóvel), o despejo pode ser promovido pelo Juizado Especial Cível.

No caso de contratos prorrogados ou de obras determinadas pelo Poder Público, caso o inquilino se recuse a sair, o proprietário precisa entrar na Justiça para desocupar o imóvel, num prazo de 6 meses.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Giovanna Rodrigues
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