Ao alugar um imóvel, o proprietário espera que seu inquilino fique por longos
anos nele, desde que cumpra de maneira correta com suas obrigações.
No entanto, em algumas situações, mesmo que o locatário seja bom e pague em dia
o aluguel, o locador pode se ver obrigado a pedir o apartamento de volta, por
diversos motivos, como aperto financeiro ou outra necessidade.
Nestes casos, a melhor maneira de solicitar que o inquilino saia do imóvel é
pedindo, de maneira amigável, ou mesmo fazendo um acordo e dando-lhe um prazo
confortável para sair do local. Veja a seguir as recomendações da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste.
Contratos vencidos e não-vencidos
Caso o contrato de locação tenha chegado ao fim e o inquilino continue no
imóvel, basta que o proprietário notifique, por meio de uma carta registrada com
aviso de recebimento, que quer a propriedade de volta, sem precisar informar o
motivo.
Já no caso do contrato ainda estar em vigor, o proprietário só poderá pedir o
imóvel de volta se não possuir nenhum outro e se ele for para uso próprio (ou
dele ou de filhos, netos, pais e avós).
Caso a situação não seja nenhuma dessas, o proprietário deverá esperar até o fim
do contrato para reaver o imóvel. No caso de enquadramento (uso próprio ou único
imóvel), o despejo pode ser promovido pelo Juizado Especial Cível.
No caso de contratos prorrogados ou de obras determinadas pelo Poder Público,
caso o inquilino se recuse a sair, o proprietário precisa entrar na Justiça para
desocupar o imóvel, num prazo de 6 meses.