Turismo / Viagens - Sem planejamento e atenção, viagens podem ficar mais caras que o previsto
Sem planejamento, as viagens de férias podem pesar mais do que o previsto no
orçamento. Na pressa de viajar, a população se preocupa em arrumar as bagagens,
a hospedagem, aquisição de bilhetes, transporte para o aeroporto, mas acabam
esquecendo de itens básicos, como os documentos de identificação do passageiro.
Com isso, o consumidor pode perder o vôo e ter que pagar uma taxa para a
remarcação, além das possíveis diferenças de preços.
Valores
Os preços para a taxa de remarcação das passagens aéreas variam de companhia
para companhia. Para os passageiros da GOL que não efetuarem o check-in no
horário estipulado, a multa é de R$ 90,00, além das eventuais diferenças
tarifárias, se houver, tanto por aumento de preço, como por indisponibilidade da
mesma classe tarifária no vôo desejado.
Já as multas por remarcação de vôos na TAM podem ser sem custo ou variarem entre
R$ 30,00 a R$ 100,00, dependendo do pacote de tarifa escolhido.
Alterações ou cancelamentos
No caso de algum imprevisto, que impeça o consumidor de viajar, é possível
alterar a data e horário do vôo sem a cobrança da taxa de remarcação.
Para isso, o passageiro precisa ficar atento aos prazos da companhia. Na GOL,
por exemplo, não há cobrança de taxa para quem efetuar a mudança até 24 horas
antes do horário do vôo.
Se a alteração for feita com menos de 24 horas do horário da partida, pode ser
cobrada uma taxa que varia de empresa para empresa. A GOL cobra R$ 50,00 por
passageiro por vôo alterado.
Documentação
Grande parte das perdas dos horários dos vôos poderiam ser evitadas com alguns
cuidados básicos, como a organização da documentação necessária para a viagem.
Veja abaixo a lista, divulgada pela a ANAC( Agência Nacional de Aviação Civil),
com os documentos que os passageiros precisam apresentar para embarcar em vôos
domésticos:
- Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança
Pública dos Estados ou Distrito Federal;
- Passaporte nacional;
- Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à
Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da
Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
- Cartão de identidade expedido pelos poderes Judiciário e Legislativo
federais;
- Carteira Nacional de Habilitação, desde que tenha fotografia;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de identidade emitida por conselho profissional ou federação
nacional de categoria profissional, desde que tenha fotografia;
- No caso de estrangeiros em viagem dentro do Brasil, será necessária a
apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: passaporte, registro
Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE),
ou ainda o seu protocolo válido pelo período de 60 dias após a emissão,
Identidades diplomáticas ou consulares.
Voos Internacionais
Já para vôos internacionais, as exigências de documentos são diferentes de
acordo com a região ou o país.
Os brasileiros que forem para Argentina, Chile, Paraguai ou Uruguai devem
apresentar ou o passaporte válido, ou o registro de identidade original, emitido
por órgão oficial de um dos entes estatais (União, Estado, Distrito Federal e
Municípios).
Vale ressaltar que o documento deve estar em bom estado de conservação e com
foto que identifique, com clareza, o portador. Nesses casos, cópias não serão
aceitas.
Para os demais países, é necessário o passaporte nacional dentro do prazo de
validade e, em alguns casos, o visto consular de entrada - que é exigido por
vários países, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Rússia, China, Índia,
Japão, Líbano, Angola, Egito, México, Cuba.
Em todos os casos, é indispensável procurar o consulado do país a ser visitado
para saber se é exigido visto de entrada e em que condições. Por exemplo, há
países que exigem visto de entrada para viajantes de negócios, mas não para
turistas. Os países da União Européia (França, Grã Bretanha, Itália, Portugal,
Espanha, Alemanha, Holanda e Bélgica entre outros) não exigem visto para
permanência de até 90 dias.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Equipe Infomoney
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