Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Turismo / Viagens - Sem planejamento e atenção, viagens podem ficar mais caras que o previsto 

Data: 20/03/2009

 
 
Sem planejamento, as viagens de férias podem pesar mais do que o previsto no orçamento. Na pressa de viajar, a população se preocupa em arrumar as bagagens, a hospedagem, aquisição de bilhetes, transporte para o aeroporto, mas acabam esquecendo de itens básicos, como os documentos de identificação do passageiro. Com isso, o consumidor pode perder o vôo e ter que pagar uma taxa para a remarcação, além das possíveis diferenças de preços.

Valores
Os preços para a taxa de remarcação das passagens aéreas variam de companhia para companhia. Para os passageiros da GOL que não efetuarem o check-in no horário estipulado, a multa é de R$ 90,00, além das eventuais diferenças tarifárias, se houver, tanto por aumento de preço, como por indisponibilidade da mesma classe tarifária no vôo desejado.

Já as multas por remarcação de vôos na TAM podem ser sem custo ou variarem entre R$ 30,00 a R$ 100,00, dependendo do pacote de tarifa escolhido.

Alterações ou cancelamentos
No caso de algum imprevisto, que impeça o consumidor de viajar, é possível alterar a data e horário do vôo sem a cobrança da taxa de remarcação.

Para isso, o passageiro precisa ficar atento aos prazos da companhia. Na GOL, por exemplo, não há cobrança de taxa para quem efetuar a mudança até 24 horas antes do horário do vôo.

Se a alteração for feita com menos de 24 horas do horário da partida, pode ser cobrada uma taxa que varia de empresa para empresa. A GOL cobra R$ 50,00 por passageiro por vôo alterado.

Documentação
Grande parte das perdas dos horários dos vôos poderiam ser evitadas com alguns cuidados básicos, como a organização da documentação necessária para a viagem.

Veja abaixo a lista, divulgada pela a ANAC( Agência Nacional de Aviação Civil), com os documentos que os passageiros precisam apresentar para embarcar em vôos domésticos:
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;
     
  • Passaporte nacional;
     
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
     
  • Cartão de identidade expedido pelos poderes Judiciário e Legislativo federais;
     
  • Carteira Nacional de Habilitação, desde que tenha fotografia;
     
  • Carteira de Trabalho;
     
  • Carteira de identidade emitida por conselho profissional ou federação nacional de categoria profissional, desde que tenha fotografia;
     
  • No caso de estrangeiros em viagem dentro do Brasil, será necessária a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: passaporte, registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ou ainda o seu protocolo válido pelo período de 60 dias após a emissão, Identidades diplomáticas ou consulares.
Voos Internacionais
Já para vôos internacionais, as exigências de documentos são diferentes de acordo com a região ou o país.

Os brasileiros que forem para Argentina, Chile, Paraguai ou Uruguai devem apresentar ou o passaporte válido, ou o registro de identidade original, emitido por órgão oficial de um dos entes estatais (União, Estado, Distrito Federal e Municípios).

Vale ressaltar que o documento deve estar em bom estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Nesses casos, cópias não serão aceitas.

Para os demais países, é necessário o passaporte nacional dentro do prazo de validade e, em alguns casos, o visto consular de entrada - que é exigido por vários países, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Rússia, China, Índia, Japão, Líbano, Angola, Egito, México, Cuba.

Em todos os casos, é indispensável procurar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada e em que condições. Por exemplo, há países que exigem visto de entrada para viajantes de negócios, mas não para turistas. Os países da União Européia (França, Grã Bretanha, Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Holanda e Bélgica entre outros) não exigem visto para permanência de até 90 dias.


 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe Infomoney
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :