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Consumidor - Pagou a matrícula, mas desistiu do curso? Saiba quais são os seus direitos 

Data: 10/02/2010

 
 

As universidades privadas costumam divulgar a lista de aprovados do vestibular antes das públicas. Em razão disso, há alunos que desistem do curso no qual estavam matriculados, mas ficam em dúvida sobre se têm direito à devolução do valor pago.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), se as aulas não tiverem começado ainda, a universidade é obrigada a devolver o valor pago no ato da matrícula. Caso no contrato haja previsão de que o valor não será restituído, saiba que se trata de uma cláusula abusiva e que deve ser considerada nula.

Porém, se as aulas já tiverem começado, o aluno não tem direito ao reembolso da matrícula nem das mensalidades do período que já foi cursado.

Multas
O aluno pode pedir reembolso, quando cancelar a matrícula, porém a instituição de ensino também pode cobrar multa, se estiver previsto em contrato.

O valor da multa não poder exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Se houver alguma clásula que estabeleça percentual de multa superior a 10%, ela será considerada inválida.

Esses direitos são válidos para qualquer curso, seja de Ensino Fundamental, Médio e Superior ou extracurriculares. 



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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