As universidades privadas costumam divulgar a lista de aprovados do
vestibular antes das públicas. Em razão disso, há alunos que desistem do curso
no qual estavam matriculados, mas ficam em dúvida sobre se têm direito à
devolução do valor pago.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), se as
aulas não tiverem começado ainda, a universidade é obrigada a devolver o valor
pago no ato da matrícula. Caso no contrato haja previsão de que o valor não será
restituído, saiba que se trata de uma cláusula abusiva e que deve ser
considerada nula.
Porém, se as aulas já tiverem começado, o aluno não tem direito ao reembolso
da matrícula nem das mensalidades do período que já foi cursado.
Multas
O aluno pode pedir reembolso, quando cancelar a matrícula, porém a instituição
de ensino também pode cobrar multa, se estiver previsto em contrato.
O valor da multa não poder exceder 10% do valor proporcional aos meses
restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do
ano, para cursos anuais. Se houver alguma clásula que estabeleça percentual de
multa superior a 10%, ela será considerada inválida.
Esses direitos são válidos para qualquer curso, seja de Ensino Fundamental,
Médio e Superior ou extracurriculares.