1- O que é um título de capitalização?
É uma aplicação pela qual o Subscritor constitui um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar. Eles são considerados, para todos os fins legais, títulos de crédito.
2- Qual a legislação aplicável?
Na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Na esfera infra-legal, a Resolução CNSP nº 015, de 12/05/92, e alterações estabelecem as normas reguladoras das operações de capitalização no país e a Circular SUSEP nº 130, de 18 de maio de 2000, e alterações dispõem sobre as operações, as Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial dos títulos de capitalização.
3- Quais as informações que devem constar nas Condições Gerais de um título de capitalização?
As Condições Gerais, além de determinarem os direitos e as obrigações do Subscritor/Titular e da Sociedade de Capitalização, estabelecem também todas as normas referentes ao título de capitalização.
Abaixo apresentamos vários itens que deverão constar das Condições Gerais e entre parêntesis os números das perguntas que se relacionam com o item apresentado, explicando-o melhor:
A) Glossário: Definição dos termos mais importantes para a compreensão das Condições Gerais;
B) Objetivo: Define a finalidade do título, que é a formação de um capital (13) no prazo e condições estabelecidos nas Condições Gerais.
C) Natureza do Título: Informa sobre a sua indivisibilidade em relação à Sociedade de Capitalização, sendo facultada a transferência de titularidade (5);
D) Início de Vigência (7): Prazo em que se dará o início do contrato, isto é, define a data em que a Sociedade assume a administração do título;
E) Pagamentos: Traz informações sobre o número de pagamentos (8, 9 e 10) , a vigência(7), atraso de pagamento(11), entre outros;
F) Cancelamento dos Títulos (11): (Só nos títulos PM): Informa as condições nas quais a Sociedade de Capitalização poderá cancelar o título, porém ela não poderá, em
nenhum caso, se apossar do capital constituído;
G) Ordenação e Identificação de Títulos: Informa o tamanho da série (número de títulos emitidos numa mesma série). Em geral, quanto maior a série menor é a chance
de ser sorteado;
H) Sorteios (12): Define de que forma são realizados os sorteios e os valores dos prêmios. Tais valores são sempre definidos como múltiplos do último pagamento
efetuado;
I) Resgate (13 a 18): Informa sobre o Resgate do título de capitalização, definindo o prazo de carência e a taxa de juros de capitalização do título. Traz também uma
tabela que, em função do número de pagamentos realizados, fornece o percentual em relação à soma dos pagamentos efetuados que o titular tem direito em caso de
resgate, isto é, qual o percentual do valor efetivamente pago a que o subscritor tem direito em caso de resgate.
J) Atualização de Valores (13 e 18): Informa como é realizada a atualização mensal da reserva matemática, devendo-se utilizar a taxa de remuneração básica aplicada a
caderneta de poupança (TR). Esta taxa não inclui a taxa de juros de 0,5% ao mês aplicada à caderneta de poupança.
K) Impostos e Taxas (12): Informa os Impostos e as taxas incidentes, ou que venham a incidir, sobre o valores do título.
L) Informações (19): Apresenta como o titular receberá informações sobre o seu título, acompanhando, assim, a evolução do capital constituído;
M) Foro: Deverá prever que o foro será o do domicílio do titular.
4- Como é feita a contratação de um título?
Ela é realizada através do preenchimento e da assinatura da proposta.
O envio (a entrega) da proposta devidamente assinada representa a concretização da subscrição do Título, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa a título de inscrição.
Importante destacar que as Condições Gerais do título devem estar disponíveis ao subscritor no ato da contratação. A disponibilização das Condições Gerais em momento posterior ao da contratação constitui violação às normas, sendo a Sociedade, portanto, passível de multa.
5- Pode-se adquirir um título para outra pessoa?
Sim, aliás, o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os pagamentos, pode, desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.
É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a pessoa que paga o título é a que detém os direito atinentes a ele.
6- Quais os tipos de título disponíveis no mercado?
Os mais comuns são os títulos PM e PU
· PM - É um plano em que os seus pagamentos, geralmente, são mensais e sucessivos. É possível que após o último pagamento, o plano ainda continue em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser maior do que o prazo de pagamento estipulado na proposta.
· PU - É um plano em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.
7- Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?
Não, Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Único (P.U.).
Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento.
8- Como é estruturado um título de capitalização?
Os títulos de capitalização deverão ser estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses e em séries cujo tamanho deve ser informado no próprio título. Por exemplo, uma série de 100.000 títulos poderá ser adquirida por até 100.000 clientes diferentes, que são regidos pelas mesmas condições gerais e, se for o caso, concorrerão ao mesmo tipo de sorteio.
O título prevê pagamentos a serem realizados pelo subscritor. Cada pagamento apresenta, em geral, três componentes: Quota de Capitalização, Quota de administração e Quota de Carregamento.
9- O que representam as Quotas que compõem um Título?
· As Quotas de Capitalização representam o percentual de cada pagamento que será destinado à constituição do Capital. Elas deverão ser apresentadas sempre em destaque nas Condições Gerais do título de capitalização Em geral, não representam a totalidade do pagamento, pois, como foi dito acima, há também uma parcela destinada a custear os sorteios e uma outra destinada aos Carregamentos da Sociedade de Capitalização.
Nos títulos com Pagamento Único (PU), a Quota de Capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a tabela abaixo
:
Prazo de vigência (meses) |
Percentual mínimo
destinado à capitalização |
12 |
50% |
Acima de 12 e até 24 |
60% |
acima
de 24 |
70% |
Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação
da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:
Prazo de Vigência |
Mês de Vigência |
(meses) |
1º |
2º |
3º |
4º |
Até 23 |
10% |
10% |
30% |
30% até o final |
Acima de 23 |
10% |
10% |
10% |
30% até o final |
Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês,
para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês
para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da
vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos
pagamentos mensais.
Para finalizar cabe destacar que nos títulos em que não haja sorteio, os
percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder,
no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.
·
As Quotas de Sorteio tem como finalidade custear os prêmios que são distribuídos
em cada série. Por exemplo, se numa série de 100.000 títulos com Pagamento Único
os prêmios de sorteios totalizarem 10.000 vezes o valor deste pagamento, a cota
de sorteio será de 10% (10.000/100.000), isto é, cada título colabora com 10% de
seu pagamento para custear os sorteios.
·
As Quotas de carregamento deverão cobrir os custos com reservas de contingência
e despesas com corretagem, colocação e administração do título de capitalização,
além dos custo de seguro e de pecúlio, se previsto
nas Condições Gerais do título de capitalização.
Para encerrar, daremos um exemplo. Suponha que, num título com pagamentos
mensais no valor de R$100,00 cada um, o quarto pagamento apresente as seguintes
quotas:
Quota de Capitalização: 75%
Quota de Sorteio: 15%
Quota de Carregamento: 10%
Então, R$75,00 serão destinados para compor o capital, R$15,00 serão destinados
para o custeio dos sorteios e R$10,00 serão destinados à Sociedade de
Capitalização
10- Os valores dos pagamentos
são fixos?
Nos planos com vigência igual a 12 meses, os
pagamentos são obrigatoriamente fixos. Já nos planos com vigência superior, é
facultada a atualização dos pagamentos, a cada período de 12 meses, por
aplicação de um índice oficial.
11- O que acontece se houver
atraso nos pagamentos?
Cada título define o procedimento em relação aos pagamentos em atraso. Alguns estipulam multa
moratória e atualização monetária para pagamentos após a data de vencimento.
Outros só atualização monetária. Já alguns
simplesmente prorrogam a vigência em razão de atrasos. Porém, em qualquer
hipótese anteriormente citada, os títulos que estão em atraso são suspensos, não
possuindo direito aos sorteios durante o prazo de suspensão. Além disso, na
ocorrência de um determinado número consecutivo (definido em cada título) de
pagamentos em atraso, o título será automaticamente cancelado. Porém, mesmo
assim, o titular terá direito ao capital formado para resgate,
após encerrado o prazo de carência.
12- Como são realizados os
sorteios?
É facultada à Sociedade de Capitalização a utilização dos resultados de loterias
oficiais para a geração dos seus números sorteados. Caso a sociedade opte por
não utilizá-los, ou se as loterias oficiais não se realizarem, a Sociedade de
Capitalização se obriga a realizar sorteios próprios com ampla e prévia
divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e
a presença de auditores independentes.
As Condições Gerais do título deverão prever a forma de atribuição e apuração
dos números em razão dos sorteios, além de definir os múltiplos dos prêmios dos
sorteios. Tais múltiplos se referem ao valor do pagamento, ou seja, se no
exemplo dado acima o prêmio do sorteio for de 40 vezes o pagamento, ao título
sorteado caberá R$4000,00 (40 x R$100,00). Porém, deverá ser informado se este
valor é bruto (sobre o qual incidirá imposto de renda) ou se já é líquido de
imposto.
O título sorteado poderá permanecer em vigor ou não, segundo o que estiver
disposto nas condições gerais, porém o fato de um título ser ou não sorteado em
nada alterará o seu capital para resgate.
Finalizando, um título de capitalização não obrigatoriamente deverá prever
sorteios, mas como os prêmios do sorteio são custeados pelos próprios títulos,
em geral, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de
capitalização, isto é, menor será a parcela do pagamento destinada a compor o
capital de resgate do título.
13- Como é formado o capital a
ser resgatado?
O capital a ser resgatado origina-se do valor que é constituído pelo título com
o decorrer do tempo a partir dos percentuais dos pagamentos efetuados, com base
nos parâmetros estabelecidos nas Condições Gerais. Este montante que vai sendo
formado denomina-se Reserva Matemática e é, portanto, a base de cálculo para o
valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o resgate do seu título. Ele,
mensalmente e obrigatoriamente, é atualizado pela TR, que é a mesma taxa
utilizada para atualizar as contas de caderneta de poupança, e sofre a aplicação
da taxa de juros definida nas condições gerais, que pode inclusive ser variável,
porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de
poupança (atualmente, então, a taxa mínima de juros seria de 0,1% ao mês).
A Sociedade de Capitalização em hipótese alguma poderá se apossar do capital,
podendo apenas estabelecer um percentual de desconto (penalidade), não superior
a 10%, nos casos de resgate antecipado, isto é, quando o resgate for solicitado
pelo titular antes de concluído o período de vigência. Na hipótese de resgate
após o prazo de vigência, ou se for previsto obrigatoriamente quando o título
for sorteado, o capital resgatado corresponderá a
integralidade (100%) da reserva matemática.
14- O título pode ser
resgatado a qualquer momento?
Não, alguns títulos prevêem prazo de carência, isto é, um período inicial em que
o capital fica indisponível ao titular. Se o titular solicitar o resgate durante
o período de carência ou se o título for cancelado, o resgate só poderá
acontecer efetivamente (receber o dinheiro) após o encerramento do período de
carência. Conforme já explicado acima, em casos de resgate antecipado,
faculta-se a Sociedade de Capitalização estipular uma penalidade de até 10% do
capital constituído.
Outra possibilidade, também, é a de o título prever Resgate Parcial, isto é,
resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a aplicação de
penalidade limitada novamente a 10%.
O título de capitalização deverá informar nas suas Condições Gerais, em geral na
forma de uma tabela, os percentuais do capital constituído a que o titular terá
direito em função do número de pagamentos realizados. Vejamos abaixo um exemplo
de um título de pagamentos mensais com 12 meses de prazo de vigência e com prazo
de pagamento igual a 9 meses, sendo cada pagamento no
valor de R$10,00.
PAGAMENTOS
EFETUADOS |
% DE RESGATE SOBRE
A SOMA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS |
1 |
9,05% |
2 |
27,16% |
3 |
42,32% |
4 |
49,99% |
5 |
54,66% |
6 |
57,84% |
7 |
66,84% |
8 |
68,83% |
9 |
70,42% |
10(**) |
70,78% |
11(**) |
71,13% |
12(**) |
71,48% |
(*) Esta tabela foi elaborada considerando as
seguintes cotas de capitalização: mês 1: 10% , mês 2: 50%, meses
3 a 9: 80%
. Além disso, considerou-se a taxa de juros igual a 0,5% ao mês e um fator de
redução (penalidade) igual a 10% até o sexto mês.
(**) 10, 11 E 12 representam na verdade apenas os
meses de vigência, já que o plano só prevê 09 pagamentos.
Se, por exemplo, o titular solicitar o resgate após
ter efetuado 2 pagamentos (2 x R$10,00 = R$20,00), ele terá direito a 27,16% do
valor que pagou, resultado, então, em R$5,43 (27,16%
de R$20,00).
Já se o titular permanecer até o final do plano, tendo portanto, realizado 09
pagamentos (9 x R$10,00 = R$90,00), ele terá direito a 71,48% do que pagou, ou
seja, a R$ 64,33 ( 71,48% de R$90,00).
Em ambos os casos acima, não se levou em consideração a atualização pela TR, ou
seja, os valores encontrados ainda sofrerão a atualização pela TR referente ao
período em que estiver em vigência.
15- Ao se resgatar o título ao final do prazo de
vigência, não se recebe tudo o que foi pago?
A resposta irá variar de plano para plano. Não há obrigação prevista em lei para
que o resgate seja igual ao montante pago. Cada empresa define no seu plano o
percentual, em relação aos pagamentos realizados, que será restituído ao titular
quando do resgate. O consumidor, antes de assinar a proposta, deverá observar
nas Condições Gerais do título tabela semelhante a que foi mostrada acima,
verificando, assim, o percentual a que terá direito.
16- O resgate é sempre inferior ao valor total
que foi pago?
Não, alguns planos possuem ao final do prazo de vigência um percentual de
resgate igual ou até mesmo superior a 100%, isto é, se fosse, por exemplo, 100%
significaria que o titular receberia, ao final do
prazo de vigência, tudo o que pagou, além da atualização monetária pela TR.
17- Aplicar em título de capitalização é o mesmo que aplicar em poupança?
Formarão, em situação semelhante, o mesmo capital?
Título de capitalização não é a mesma coisa que caderneta de poupança. O título
de capitalização é um produto comercializado somente pelas Sociedades de
Capitalização através de planos que são previamente aprovados pela SUSEP. Seu
capital de resgate será sempre inferior ao capital constituído por aplicações
idênticas na caderneta de poupança, já que, dos pagamentos efetuados num título,
desconta-se uma parte para custear as despesas administrativas das Sociedades de
Capitalização e, quando há sorteios, uma parcela para custear as
premiações.
18- Os títulos que, ao final do prazo de vigência, estabelecem capital de
resgate de 100% (ou mais) em relação aos pagamentos efetuados, além de
atualização monetária pela TR, não formarão no título de capitalização o mesmo
capital comparado com a caderneta de poupança?
Não, o capital formado na caderneta de poupança é calculado sobre a totalidade
dos depósitos e incluem a variação da TR, além de juros de 0,5% ao mês. No caso
dos títulos de capitalização, sempre há também variação pela TR e juros mensais,
mas estes não incidem sobre a totalidade dos pagamentos. Ao prever um resgate de
100% (ou mais), estes já incluem a taxa de juros nos percentuais da tabela
citada anteriormente, restando apenas a atualização
pela TR. Dizer que há atualização pela TR não significa dizer que o capital
formado será igual ao que seria constituído por meio da caderneta de poupança.
19- Como se faz para acompanhar a evolução do capital constituído?
As Sociedades de capitalização são obrigadas a prestar informações sempre que
solicitadas pelo subscritor. Independentemente deste fato, as informações
poderão ser disponibilizadas por meio de mídia impressa ou eletrônica, ou ainda,
por meio de extratos. No caso de extratos, a periodicidade máxima para sua
emissão ou é de seis meses, para planos com Pagamentos Mensais (P.M)
e vigência igual a 12 meses, ou é de um ano, se a vigência for superior a 12
meses ou para qualquer período de vigência se o título for de Pagamento Único (P.U.).
20- É vantagem adquirir um
título de capitalização?
A resposta para esta pergunta é pessoal. O consumidor deverá ponderar as
vantagens e desvantagens. As grandes vantagens seriam os sorteios e a obrigação
de "poupar", objetivando não atrasar os pagamentos. As grandes desvantagens são:
capital constituído inferior se comparado ao da caderneta de poupança, prazo de
carência (mas nem sempre há), proibição à depósitos
aleatórios e penalidade em caso de resgate antecipado, isto é, antes de
encerrado o prazo de vigência (alguns títulos não prevêem tal penalidade).
21- Onde posso obter
informações sobre os planos de capitalização que se encontram aprovados?
Na Home Page da SUSEP no
link "Atendimento
ao Público, na opção "Capitalização", clique em
"Planos de capitalização aprovados". Maiores informações devem ser obtidas junto
às próprias Sociedades de Capitalização.