Ao acompanhar o mercado acionário, você já deve ter se
perguntado as diferenças entre os diversos tipos de proventos. Para quem não
sabe, proventos são os benefícios (dividendos, bonificações, direitos de
subscrição, juros sobre capital e outros) distribuídos por uma empresa a seus
acionistas.
Os mais comuns desses benefícios são os dividendos e os juros sobre capital
próprio (JCP), mas proventos como bonificações e direitos de subscrição também
aparecem com freqüência.
Confira as diferenças entre os tipos de proventos
Os dividendos são pagamentos efetuados pela empresa aos seus acionistas através
da distribuição de parte do lucro líquido da empresa, subdivididos de acordo com
as diferentes classes de ação.
O montante é pago em dinheiro e de forma proporcional à quantidade de ações
possuídas. Pela Lei das S.A., deverá ser distribuído um dividendo mínimo de 25%
do lucro líquido apurado em cada exercício. A decisão sobre o pagamento de
dividendos anuais é feita pela Assembléia Geral Ordinária e o Conselho de
Administração pode decidir sobre distribuição de dividendos intercalares e
intermediários.
Os juros sobre capital próprio (JCP), por sua vez, são pagos com base no lucro
retido pela empresa nos anos anteriores, além de trazer incidência de imposto de
renda de 15% na fonte para quem recebe o benefício.
Bonificações e direitos de subscrição
Há também as bonificações em ações, que, em caso de incorporação de reservas e
lucros por parte da empresa, são oferecidas gratuitamente aos acionistas. Outro
tipo de bonificação é a bonificação em dinheiro, que pode ser concedida pelas
empresas como uma participação adicional nos lucros.
Já os direitos de subscrição conferem ao acionista o direito de adquirir, em
caso de aumento de capital, preferencialmente, ações da empresa, para preservar
a proporção das ações que possui. Vale destacar que o investidor pode, ao invés
de exercer seu direito de subscrição, optar por vendê-lo no mercado.
Como funciona o mecanismo de pagamento?
Antes de entender o mecanismo, vale a pena conhecer a definição de alguns
termos. O termo "com" se refere às ações com direito ao recebimento de
dividendos. Assim, o último dia "com" reflete o último dia em que você pode
comprar uma ação no mercado e ainda ter direito ao recebimento dos proventos que
a companhia anunciou.
O dia seguinte, ou seja, quando o investidor não tem mais direito ao provento é
chamado dia "ex". Já a data de aprovação se refere à data na qual os proventos
foram aprovados pela empresa, não interferindo no pagamento aos acionistas.
A distribuição dos proventos é feita somente aos acionistas que possuírem as
ações no último dia em que elas ficarem "com", ou seja, no dia anterior à data
na qual negociam já sem os proventos. Se você tiver as ações naquele dia,
receberá 100% dos proventos, caso contrário não receberá nada, independentemente
de quanto tempo tenha ficado com a posse dos papéis antes disso.
Onde são depositados os recursos?
O pagamento dos proventos é feito diretamente da empresa ao acionista, via CBLC
(Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), sendo os recursos creditados,
em geral, na conta que o investidor possui junto à corretora com que opera ou
diretamente em uma conta bancária indicada previamente.
Para calcular o valor, basta multiplicar o número de ações que você tem (sempre
levando o lote de negociação em consideração) pelo valor por lote de ações.
Lembre-se que dividendos não são sujeitos ao pagamento de impostos enquanto nos
JCP são descontados 15% a título de IR.