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Carro / Veículo - Cuidado para não perder a garantia do carro novo 

Data: 30/05/2007

 
 

Cuidado para não perder a garantia do carro novo
 

Os motorista que realizar qualquer mudança em seu veículo fora das concessionárias autorizadas pelas montadoras podem perder sua garantia contratual. Porém, segundo o Procon-SP, a garantia contratual não anula a garantia legal.

Modificar partes essenciais de veículos ou incluir acessórios não autorizados pelo fabricante são atitudes que podem levar o consumidor a perder a garantia de seu carro novo. Fabricantes e especialistas em defesa do consumidor destacam que se o consumidor não seguir à risca o manual do proprietário e o contrato de garantia perde a vantagem da cobertura contra defeitos oferecida pelas montadoras de veículos.

A instalação de equipamentos e peças fora da rede concessionária autorizada pelas montadoras de automóveis, uma roda de liga leve não original, por exemplo, pode comprometer a cobertura da suspensão e até o monobloco do carro. Instalações de equipamentos que afetam a parte elétrica, como rádio, vidros elétricos e faróis de milha é tolerada com certa restrições. Um serviço mal feito pode comprometer o funcionamento da injeção eletrônica, do airbag e até do próprio acelerador.

O gerente de operações da Ford, Arnie Tcheou, ressalta que as regras do termo de garantia não são rígidas, mas o consumidor que não seguir o manual de proprietário do veículo perde a cobertura contra defeitos. "As regras do contrato de garantia não são rígidas e só prevêem perda de cobertura caso o motorista não respeite o manual do fabricante e faça mau uso do veículo", avisa.

Arnie afirma que os motoristas que utilizam os veículos para rachas, corridas ou para carregar cargas além do especificado no manual perdem sua garantia. "O motorista deve ter em mente que os veículos são projetados par um uso específico. Os carros de passeios não são feitos para corridas, enfrentar enchentes e situações de perigo", avisa. O executivo da Ford alerta que qualquer modificação ou reparo que seja realizada fora da rede de concessionários Ford, significa a perda da garantia que é de 1 ano para os veículos nacionais e de 2 anos para os carros importados e picapes.

Na General Motors (GM) o prazo de garantia é de 1 ano ou 15 mil quilômetros para toda a linha de veículos da marca. Segundo a assessoria de imprensa da montadora, qualquer motorista que realizar um reparo ou revisão fora das concessionárias autorizadas pela GM perde o direito.

Garantia contratual não anula garantia legal
A decisão sobre o que deve ou não coberto no termo de garantia é da montadora. Por isso, a assistente de direção da Fundação do Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual -, Edila Moquedace de Araújo, aconselha o consumidor ler atentamente o manual do veículo e o termo de garantia do fabricante antes de realizar a compra do automóvel. "O consumidor deve estar ciente dos seus direitos e deveres no termo de garantia para não perder sua coberturas", avisa Edila.

A assistente de direção do Procon-SP ressalta que a garantia contratual oferecida pelas montadoras de veículos não anula a garantia legal, que é direito do consumidor e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Pela lei, o consumidor tem 90 dias para reclamar de qualquer defeito ou risco aparente que o veículo apresentar, independente da garantia contratual", explica. Os defeitos aparentes ou defeitos de fácil constatação são, por exemplo, riscos na pintura, pequenos amassados e defeitos em peças do motor e da parte elétrica.

Edila destaca que a garantia contratual não é necessária, mas as montadoras utilizam essas garantias, por até 2 anos ou quilometragem, como estratégia de marketing. A assistente de direção do Procon-SP afirma que o consumidor deve exigir por escrito termo de garantia com todas as informações detalhadas.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema junto à concessionária ou montadora de seu veículo, pode recorrer aos órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Se mesmo assim não conseguir solucionar seus problemas, ele poderá recorrer ao Juizado Especial Cível para casos relativos a perdas e danos até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum, se o valor do prejuízo for maior.
 



 
Referência: Estadao.com.br
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