Enquanto o talão de cheques não chega à casa do cliente, o
banco deve se responsabilizar por eventuais prejuízos caso ocorram problemas no
envio, tais como extravio ou furto. No entanto, para ter o seu direito
assegurado, o consumidor costuma ter que ir à Justiça, avisa o advogado do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.
Diegues aconselha o consumidor a procurar a instituição financeira assim que
perceber o não-recebimento do talão. O ideal, recomenda, é fazer uma comunicação
por escrito. Um acompanhamento sistemático da conta corrente também pode ajudar
a verificar problemas. "Conferir o extrato uma vez por semana e, se possível,
diariamente."
Alexandre Costa, técnico de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, órgão de
defesa do consumidor ligado ao governo estadual, avisa que, embora os talões de
cheque sejam bloqueados, isso não inibe o seu uso. "Os estabelecimentos
comerciais não fazem a conferência quando os cheques não atingem um valor alto".
Sem o desbloqueio do talão, o débito na conta corrente não deve ser efetuado. O
cheque volta, informa Diegues, e em último caso o consumidor pode ter seu nome
inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes, se o estabelecimento
protestar o documento. "Isso também não pode acontecer. Está errado. É preciso
contatar o consumidor antes de levar a protesto. Nesse caso, caberia uma ação de
indenização contra eventuais prejuízos."
Quando o banco fica sabendo do extravio ou furto do talão de cheques, deve
registrar um boletim de ocorrência (BO), não permitir o depósito de cheques com
a numeração referente a esse talão e avisar o cliente, informa o técnico de
assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado
ao governo estadual, Alexandre Costa.
Tanto Marcos Diegues, do Idec, quanto Alexandre Costa, do Procon-SP, afirmam que
não há muitas queixas nas entidades em relação a extravio de talão de cheques.
Segundo eles, uma das razões é o número de ações vitoriosas na Justiça contra os
bancos, que vêm sendo obrigados a pagar indenizações cujo valor muitas vezes é
elevado. Em função disso, os bancos passaram a apostar mais na qualidade da
prestação de serviço e na segurança do cliente.
Ações na Justiça
Se o cliente não conseguir solucionar seu problema no banco, pode procurar um
órgão de defesa do consumidor. Caso não seja resolvido, pode recorrer à Justiça.
Vale lembrar que nas causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8
mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a
presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é
encaminhado à Justiça comum.