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Banco / Cheque / Conta - Banco responde por extravio de talão de cheques 

Data: 30/05/2007

 
 

Enquanto o talão de cheques não chega à casa do cliente, o banco deve se responsabilizar por eventuais prejuízos caso ocorram problemas no envio, tais como extravio ou furto. No entanto, para ter o seu direito assegurado, o consumidor costuma ter que ir à Justiça, avisa o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.

Diegues aconselha o consumidor a procurar a instituição financeira assim que perceber o não-recebimento do talão. O ideal, recomenda, é fazer uma comunicação por escrito. Um acompanhamento sistemático da conta corrente também pode ajudar a verificar problemas. "Conferir o extrato uma vez por semana e, se possível, diariamente."

Alexandre Costa, técnico de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, avisa que, embora os talões de cheque sejam bloqueados, isso não inibe o seu uso. "Os estabelecimentos comerciais não fazem a conferência quando os cheques não atingem um valor alto".

Sem o desbloqueio do talão, o débito na conta corrente não deve ser efetuado. O cheque volta, informa Diegues, e em último caso o consumidor pode ter seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes, se o estabelecimento protestar o documento. "Isso também não pode acontecer. Está errado. É preciso contatar o consumidor antes de levar a protesto. Nesse caso, caberia uma ação de indenização contra eventuais prejuízos."

Quando o banco fica sabendo do extravio ou furto do talão de cheques, deve registrar um boletim de ocorrência (BO), não permitir o depósito de cheques com a numeração referente a esse talão e avisar o cliente, informa o técnico de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Alexandre Costa.

Tanto Marcos Diegues, do Idec, quanto Alexandre Costa, do Procon-SP, afirmam que não há muitas queixas nas entidades em relação a extravio de talão de cheques. Segundo eles, uma das razões é o número de ações vitoriosas na Justiça contra os bancos, que vêm sendo obrigados a pagar indenizações cujo valor muitas vezes é elevado. Em função disso, os bancos passaram a apostar mais na qualidade da prestação de serviço e na segurança do cliente.

Ações na Justiça
Se o cliente não conseguir solucionar seu problema no banco, pode procurar um órgão de defesa do consumidor. Caso não seja resolvido, pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que nas causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.


 



 
Referência: febraban.org.br
Autor: Gisele Zangueiro/Agência Estado
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