Como agir - Encomendas: Produto fora do combinado
Lúcia Helena Magalhães, do Procon, lembra que, em caso de
o produto ser entregue com defeito, a empresa tem 30 dias para sanar o vício.
Agora, se esses dias se passarem e o conserto não for feito, o consumidor pode
exigir, à sua escolha: a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. É o que diz o artigo 18 do
CDC.
Se o produto foi entregue fora do prazo combinado, porém, Lúcia explica que isso
se caracteriza como não-cumprimento à oferta, o que dá ao consumidor o direito
de, imediatamente (sem precisar esperar pelos 30 dias), escolher entre o
cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou cancelar o
negócio, com direito à restituição da quantia paga.
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