Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Entrada, consumação, couvert ou 10%? 

Data: 30/05/2007

 
 

Entrada

De acordo com o Procon, as casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou couvert artístico.

Consumação mínima

A cobrança só é permitida se a casa fornecer cupons referentes ao valor que não foi gasto. Exemplo: o cartão de consumação estipulava um gasto mínimo de R$ 30 e o freguês gastou apenas R$ 15. O cliente tem 30 dias para voltar ao estabelecimento e gastar o restante em bebidas ou lanches.

Couvert artístico

Só é válido nas casas que oferecerem músicas ao vivo ou alguma outra atividade artística. A casa deve afixar em local visível o contrato entre os músicos e o estabelecimento.

10% sobre a conta

O pagamento não é obrigatório nas casas que não possuem acordos coletivos com o sindicato dos garçons (a maioria). As que possuem devem apresentar comprovantes. Seu cálculo deve ser feito sobre o valor real consumido e nunca sobre a taxa de consumação mínima. Nenhuma casa pode cobrar mais que 10%.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :