Consumidor - Entrada, consumação, couvert ou 10%?
Entrada
De acordo com o Procon, as casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for
cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou couvert
artístico.
Consumação mínima
A cobrança só é permitida se a casa fornecer cupons referentes ao valor que não
foi gasto. Exemplo: o cartão de consumação estipulava um gasto mínimo de R$ 30 e
o freguês gastou apenas R$ 15. O cliente tem 30 dias para voltar ao
estabelecimento e gastar o restante em bebidas ou lanches.
Couvert artístico
Só é válido nas casas que oferecerem músicas ao vivo ou alguma outra atividade
artística. A casa deve afixar em local visível o contrato entre os músicos e o
estabelecimento.
10% sobre a conta
O pagamento não é obrigatório nas casas que não possuem acordos coletivos com o
sindicato dos garçons (a maioria). As que possuem devem apresentar comprovantes.
Seu cálculo deve ser feito sobre o valor real consumido e nunca sobre a taxa de
consumação mínima. Nenhuma casa pode cobrar mais que 10%.
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