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Investimentos / Fundos - CRI: O que é ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários, CRI, são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários

- fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis
- emitidos por sociedades securitizadoras. Podem ser emitidos nas formas simples ou com regime fiduciário, sendo que esta implica em constituição de patrimônio separado, administrado pela companhia securitizadora e composto pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão, além da nomeação de agente fiduciário, o qual tem como função zelar pela proteção dos direitos e interesses dos beneficiários, acompanhando a atuação da companhia securitizadora na administração do patrimônio serparado, entre outras.

A Lei 9.514/97 que criou o CRI, posteriormente alterada pela MP 2.223/01 e Lei 10.931/04, também instituiu a alienação fiduciária para bens imóveis e as Companhias Securitizadoras. Outra importante característica dos CRI é a isenção de imposto de renda sobre sua remuneração, para investidores pessoas físicas a partir de 01/01/2005, de acordo com a lei 11.033/94.



 
Referência: -
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