Os Certificados de Recebíveis Imobiliários, CRI, são títulos de renda fixa
lastreados em créditos imobiliários
- fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de
aluguéis
- emitidos por sociedades securitizadoras. Podem ser emitidos nas formas simples
ou com regime fiduciário, sendo que esta implica em constituição de patrimônio
separado, administrado pela companhia securitizadora e composto pela totalidade
dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão, além da
nomeação de agente fiduciário, o qual tem como função zelar pela proteção dos
direitos e interesses dos beneficiários, acompanhando a atuação da companhia
securitizadora na administração do patrimônio serparado, entre outras.
A Lei 9.514/97 que criou o CRI, posteriormente alterada pela MP 2.223/01 e
Lei 10.931/04, também instituiu a alienação fiduciária para bens imóveis e as
Companhias Securitizadoras. Outra importante característica dos CRI é a isenção
de imposto de renda sobre sua remuneração, para investidores pessoas físicas a
partir de 01/01/2005, de acordo com a lei 11.033/94.