Documentos Pessoais - CPF: o que fazer para regularizar sua situação
Se você teve seu CPF cancelado pela Receita Federal por estar em
situação irregular, saiba que é possível regularizar sua situação o quanto
antes.
Fazem parte deste grupo aqueles que deixaram de declarar como contribuinte do
Imposto de Renda ou como isentos por dois anos seguidos. Para maiores detalhes
sobre os CPFs cancelados, você deve visitar o site da Receita Federal, ou se
informar através do Receitafone (0300 789 0300).
Como regularizar sua situação
O fato do seu CPF ter sido cancelado não significa que ele também foi extinto,
portanto a qualquer momento esta situação de irregularidade pode ser revista. Se
mesmo cumprindo suas obrigações o seu CPF foi cancelado, então não há outra
alternativa senão procurar a Receita Federal e pedir esclarecimentos.
Mas, se efetivamente você não esta em dia com o Fisco, para regularizar a
situação cadastral do seu CPF você precisa entregar as declarações atrasadas.
- Declaração de Ajuste Anual
No caso dos contribuintes que entregam a Declaração de Ajuste Anual, é
preciso apresentar os documentos atrasados, utilizando programas distintos
para cada ano, todos disponíveis no site da Receita Federal.
Se você teve o CPF cancelado, isso significa que não entregou as duas
últimas declarações. Como a multa mínima por declaração atrasada é de R$
165,74, quem teve o CPF cancelado terá que gastar ao menos R$ 331,48 para
acertar as contas com o Fisco.
Esse valor, contudo, assume o pagamento da multa mínima, mas caso haja
imposto devido, então o valor pode ser bem maior. O cálculo da multa é de 1%
sobre o imposto devido, limitado a 20% sobre o mesmo valor.
- Declaração Anual de Isentos
Mais simples e barata, a regularização para quem declara como isento pode
ser feito junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios,
mediante o pagamento de uma pequena taxa de R$ 5,50. Basta levar consigo
CPF, RG e título de eleitor. O documento é reativado na hora.
Atenção aos prazos
Agora que você já sabe que atrasar as suas declarações pode lhe trazer dores de
cabeça, além de pesar no bolso, fique atento aos prazos de envio das respectivas
declarações.
Para quem entrega a Declaração de Ajuste Anual, a Receita Federal começa a
receber os formulários em 1º de março e o prazo se encerra em 30 de abril. Já a
Declaração Anual de Isentos deve ser entregue entre agosto e novembro.
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