Imóveis - Condomínio: sorteio de vagas de garagem deve ter regras, para evitar brigas
Alugar ou comprar um apartamento com garagem é uma necessidade que pode se
transformar em dor de cabeça, principalmente se as vagas forem coletivas, caso o
condomínio não saiba definir critérios para distribui-las ou para usá-las, por
exemplo.
No caso da distribuição de vagas entre os condôminos, a realização de sorteio é
a alternativa mais justa recomendada pelos especialistas. Mesmo assim, algumas
regras devem ser seguidas, para que o sorteio não se transforme em motivo de
briga.
Em primeiro lugar, é preciso saber que alguns moradores que precisam ter acesso
prioritário não são obrigados a participar do sorteio, fato que deve ser
previsto pelo condomínio. A Aabic (Associação dos Administradores de Bens
Imóveis e Condomínios de São Paulo) indica a elaboração de uma lista de
condôminos que inclua idosos, portadores de deficiência física e profissionais,
como médicos, que, em razão da profissão, atendem em caráter de emergência. “No
caso dessas situações em especial, a assembleia, por liberalidade, pode avaliar
a possibilidade de priorizar as vagas próximas a elevadores e facilidade de
acesso em locais de manobra”, afirma o diretor de condomínio da associação, Omar
Anauate.
Fora esses casos, todos podem participar do sorteio das vagas, até mesmo os que
estão inadimplentes, já que, se eles forem excluídos, a legitimidade e a
transparência do processo podem ser questionadas, o que leva até à anulação
judicial da assembleia. “A não participação tende a implicar a contemplação com
vagas remanescentes e de localização menos favorecidas, desrespeitando aspectos
relacionados ao direito sobre a propriedade e contrariando o critério
democrático e justo que fundamenta o sorteio”, comenta Anauate, acrescentando
que, de acordo com o Código Civil, o inadimplente fica proibido de votar e
participar das assembleias, mas não pode ser impedido de “participar de sorteios
que definam a forma de utilização da propriedade”.
Apesar de todos os cuidados, nem sempre o sorteio pode agradar a todos, mas,
quando isso acontece, o jeito é o condômino aceitar a decisão da assembleia,
considerada “soberana” pelo advogado Marcello Dornellas, especialista em Direito
Imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. Se
a situação ficar desgastante, a solução, segundo ele, é partir para o
revezamento. “Um sorteio a cada dois anos ou um sorteio a cada ano”, orienta.
Usos e danos
E quanto ao uso da vaga? É destinado somente ao carro ou pode servir para
guardar outros tipos de veículos, como bicicletas e motos, ou como depósito para
outros objetos? Para a Aabic, é preciso verificar o que a convenção condominial
diz e respeitar a finalidade da vaga e das áreas comuns da garagem. Dornellas
concorda que a convenção prevalece, embora acrescente que a natureza jurídica da
garagem, como o nome diz, não é para depósito, é para veículos.
Quanto a danos causados nos carros estacionados, que costumam gerar brigas entre
vizinhos, Dornellas explica que, geralmente, quando o causador for identificado,
deve responder sozinho pelos prejuízos. “Se ele não for identificado, o
condomínio pode ser responsabilizado, sim. De acordo com a jurisprudência, no
limite, os dois respondem e, se isso acontecer, depois o condomínio pode acionar
o morador [causador do dano]”. Mas há situações em que o condomínio é totalmente
responsável por reparar os danos. "O condomínio terá responsabilidade se o
portão não funcionar e danificar o carro ou um funcionário ou terceiro prestador
de serviços riscar ou danificar o carro", finaliza.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Ana Paula Ribeiro
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