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Dívidas / Endividado ? - Conduta de escritórios de cobrança é abusiva 

Data: 30/05/2007

 
 

Por estar na condição de inadimplente, o consumidor não perde todos os seus direitos. Mas grande parte dos escritórios de cobrança não pensa desta forma e age de maneira abusiva na hora de tentar receber uma dívida. Por comodidade ou para conter gastos, a maioria das instituições financeiras opta por contratar esse tipo de empresa, supostamente especializada, para cobrar as dívidas de clientes. Mas, em geral, a conduta adotada por esses escritórios costuma ser ilegal.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), por causa dos profissionais sem qualificação que atuam no setor, cresce a cada dia o número de reclamações contra o mau atendimento das empresas. O presidente da Andif, Aparecido Donizete Piton, afirma que alguns atendentes chegam a ameaçar o consumidor. "Para pressioná-lo, ligam para a casa de vizinhos, de familiares e até para a empresa na qual o devedor trabalha, colocando-o numa situação constrangedora."

Pelo desconhecimento de seus direitos, os consumidores, intimidados pelas ameaças, acabam cedendo às pressões e aceitando a cobrança de juros abusivos e acordos desvantajosos. Algumas vezes, até contratam outro empréstimo para livrar-se dos cobradores, comenta Piton.

Garantias do Código de Defesa do Consumidor
É preciso lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o devedor que se encontra nesta situação. A assistente de Direção da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Dinah Barreto, afirma que o artigo 42 é claro ao definir que, "na cobrança de débitos, o inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo e nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".

Outro artigo do Código que protege o inadimplente é o 71. Por ele, "quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, estará cometendo um crime e está sujeito a detenção que pode variar de três meses a um ano mais multa". O problema é que o próprio consumidor não sabe disso e não registra a queixa, afirma a assistente do Procon.

De acordo com Dinah, todo credor tem direito de cobrar a pendência financeira do devedor, desde que preserve a imagem dele. "Caso contrário, estará agindo ilegalmente e deve ser punido por isso." As instituições financeiras, por sua vez, que contratam um escritório para cobrar em seu nome estão delegando poderes e, assim, também devem ser responsabilizadas civilmente pelos danos morais ou materiais causados pela cobrança abusiva, afirma o presidente da Andif.

O que fazer contra o abuso na cobrança
Ao receber cobranças ameaçadoras, o consumidor não pode intimidar-se, afirmam os especialistas. "Ao contrário, ele deve documentar o fato por meio de fitas gravadas e testemunhas, entre outras provas", orienta Piton. Com isso, é possível registrar queixa em uma delegacia e entrar com ação na Justiça.

Se o motivo da falta de pagamento da dívida for a cobrança de juros abusivos, o consumidor terá a possibilidade de solicitar, por meio de um advogado especializado, uma revisão contratual. Caso o valor do débito esteja errado, o advogado tentará fazer um acordo com o banco. Se a instituição não aceitar a proposta, a saída será recorrer ao Judiciário.

Nesse caso, o banco ou a financeira não poderá encaminhar o nome do devedor para a lista negra das entidades de proteção ao crédito, como Serasa - centralização de serviços bancários - e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), até que as cláusulas sejam reavaliadas por um perito e a Justiça decida se o débito é correto ou abusivo. Se for abusivo, explica Piton, o valor da pendência será recalculado.
 



 
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