Três são as situações nas quais poderá se encontrar o
devedor do cartão de crédito:
a) com o cartão ativo
b) com o cartão cancelado
c) com o cartão com dívida antiga
Veja como proceder para saldar o seu débito em cada situação, sem, no entanto,
ceder às pressões e imposições das administradoras.
Cartões ativos
Quando o usuário começa a utilizar o chamado crédito rotativo, pagando somente o
valor mínimo da fatura, ele começa a entrar em um processo de endividamento que,
se não for estagnado com urgência, irá acarretar, a curto prazo, problemas
financeiros gravíssimos, pois os encargos contratuais cobrados pelas
administradoras são astronômicos.
Se o usuário vislumbrar a possibilidade real de, a curto prazo, liquidar o valor
total do cartão, ainda vale o sacrifício em se pagar um ou dois meses o valor
mínimo. Mas um período superior a dois meses é temerário. Quando se chega nessa
situação, é aconselhável refletir sobre a necessidade de manter ou não o cartão
de crédito.
Enquanto o usuário estiver se sacrificando pagar apenas o valor mínimo, a dívida
poderá se tornar "impagável" e você, usuário, se tornará refém dos juros do seu
cartão.
Nesta situação, você, não vendo reais possibilidades de liquidar o valor total
do cartão a curto prazo, deverá solicitar por escrito à administradora o
cancelamento imediato do cartão (você tem esse direito) e apresentar uma
proposta para negociar a dívida total, dentro de suas reais possibilidades.
Cartões cancelados
As administradoras cancelam o cartão somente quando deixam de receber qualquer
valor após 180 dias do vencimento da fatura. Depois desse prazo, o usuário é
contabilizado pela administradora como perda de crédito.
Entende-se por perda de crédito o usuário que não tem a intenção de pagar e por
inadimplente o usuário que deve. Este é justamente o caso do usuário que pagou o
valor mínimo do extrato por meses e meses, termina não conseguindo pagar esse
valor, que vem imposto no extrato, e a administradora bloqueia imediatamente o
cartão de crédito.
Dá-se início ao processo de negociação, onde o usuário não deve, em hipótese
alguma, aceitar ou concordar com fórmula de pagamento além de suas
possibilidades.
Os funcionários das administradoras sempre apresentam dívidas altíssimas com
planos de pagamentos reduzidos. O usuário deve, então, contestar: se eles
oferecem um plano de seis meses, peça dezoito meses, que o plano para o
pagamento será de dez a dezoito meses.
Procure negociar com valores progressivos, ou seja, a primeira parcela com valor
inferior ao da segunda, a terceira parcela um pouco mais acima e assim
progressivamente. Eles dificilmente oferecem esta forma. Mas, se o usuário
argumentar, vai conseguir condições que se encaixam em suas reais
possibilidades.
Dependendo do valor da sua dívida, o usuário poderá conseguir parcelamentos em
até 24 ou 36 meses. Se o atendente se mostrar inflexível e usar o velho e
conhecido chavão: "são normas da empresa", remeta uma carta (sempre fique com
uma cópia) para a administradora, com aviso de recebimento (AR), relatando
os fatos e propondo condições de pagar a dívida de acordo com suas reais
possibilidades.
Neste caso, o usuário tem grandes chances de conseguir êxito na difícil e árdua
tarefa de vencer a burocracia administrativa das administradoras que demonstram
uma total falta de sensibilidade em associar o que elas querem receber com o que
o usuário pode pagar.
O usuário não deve, em hipótese alguma, concordar com planos de pagamentos
superiores aos seus ganhos reais; não se intimide com ameaças de SCPC,
protestos, execuções, etc.
Cartões com dívidas antigas
As dívidas antigas passam a existir quando o usuário não teve qualquer condição
de efetuar qualquer pagamento, nem com parcelamentos. O tempo passa, o usuário
fica com o seu crédito restrito (SCPC, SERASA, etc), até que, tempos depois, se
reequilibra, supera a crise e pensa em pagar suas dívidas para recuperar seu
crédito. No entanto, quando lembra dos juros altíssimos e das novas imposições,
vem logo um desânimo. Mas não desanime: nestes casos, a política adotada pelas
administradoras é mais flexível.
Se elas lhe cobram determinado valor, proponha uma redução de 50% ou 60% desse
valor. Normalmente elas aceitam. É o tal negócio: percebem que o usuário passou
tanto tempo sem pagar, que será melhor receber menos do que o devedor passar
outro período sem efetuar qualquer pagamento.
Claro que isto não é uma regra. Porém, na maioria das vezes, conseguem-se
reduções consideráveis em relação aos valores inicialmente apresentados. Mesmo
assim, essa "redução" normalmente só acontece para pagamento à vista, o que
inviabiliza e dificulta o pagamento da dívida para uma grande parcela de
devedores.