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Seguros - Seguro de proteção financeira: mantendo os pagamentos em dia 

Data: 16/09/2008

 
 

Basta uma rápida olhada no seu orçamento, que você logo percebe o número de prestações que tem que pagar todos os meses. Água, luz, telefone, escola do filho, crediário da geladeira e do celular, financiamento do carro, do computador, da casa etc. A cada mês que passa parece que o número de prestações aumenta.

Mas, e se alguma coisa acontecer com você? E se você perder o emprego, sofrer um acidente que o impeça de trabalhar, mesmo que temporariamente, ou ainda pior, se você simplesmente vier a falecer? Por mais que você não queira pensar sobre o assunto, isso não impede que um dos eventos venha a acontecer.

Ao contrário do impacto emocional, para o qual é difícil se preparar, o mesmo não se pode dizer do impacto financeiro, para o qual é possível, sim, se planejar. O seguro de proteção financeira foi desenvolvido para isso, para garantir sua capacidade de manter suas prestações em dia, mesmo que algum desses eventos aconteça.

Como funciona o seguro?

Se você perder o emprego de forma involuntária, ou for vítima de acidente ou doença que leve a invalidez temporária, você terá garantido o pagamento de 3 a 6 prestações. Somente nos casos de falecimento, ou invalidez permanente, é possível garantir um prazo maior de pagamento: de até 12 prestações.

Existem, contudo, algumas restrições. Como o seguro foi desenvolvido para garantir a sua proteção em caso de desemprego involuntário, se você aderir a um Programa de Demissão Incentivada, for demitido por justa causa ou se aposentar não terá direito à cobertura.

Já nos casos de invalidez (temporária ou permanente) ou de morte, você não terá direito à cobertura se o afastamento for decorrente de doença pré-existente, ou no caso das mulheres, no evento de parto ou aborto. Como era de se esperar, também não são indenizados acidentes causados por uso de drogas ou prática de atos ilícitos.

Pacotes permitem custo reduzido

Hoje em dia, o seguro de proteção financeira já é oferecido por algumas empresas de utilidade pública (ex. luz e telefonia), varejistas (eletrônicos, material de construção e supermercado), instituições financeiras (financeiras, consórcios e bancos) e até mesmo escolas. Afinal, em todos os casos você efetua um pagamento mensal.

O custo do seguro varia de acordo com o tipo de proteção contratado. Mas, não é preciso se preocupar com o peso no orçamento, pois como em geral estas empresas e instituições contratam a cobertura para vários clientes em pacote, é possível oferecer um custo bastante reduzido por segurado.

Carência e franquia: qual a diferença?

Na hora de contratar o seguro você deve ficar atento a dois pontos: a carência e a franquia. A primeira define o período de tempo necessário para que seguro entre em vigor. Assim, por exemplo, se o seguro tem carência de 24 horas, isso significa que somente após esse período você terá direito à indenização. Em outras palavras, se um dos eventos mencionados acima acontecer antes destas 24 horas, você não terá direito à indenização.

Já a franquia define o período, a partir da data de ocorrência do evento, durante o qual o segurado ainda é responsável pelo pagamento das prestações. Na prática isso significa que, num seguro com franquia de 15 dias, você é responsável pelo pagamento de qualquer prestação cujo vencimento ocorrer até 15 dias após o evento. Passado esse período, a responsabilidade pelo pagamento da prestação fica com a seguradora, de acordo com o previsto no contrato.

Ao permitir que você mantenha o pagamento das suas prestações, mesmo diante de um evento como os que discutimos, o seguro de proteção financeira é uma alternativa barata para quem se preocupa em manter o seu nome limpo. Ele é particularmente útil para quem ainda não conseguiu juntar uma reserva de emergência que possa garantir o seu equilíbrio financeiro neste tipo de situação.



 
Referência: financaspraticas.com
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