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Consumidor - Documentos: Por quanto tempo guardar os comprovantes de pagamento? 

Data: 30/05/2007

 
 

Por quanto tempo guardar os comprovantes de pagamento?

Os prazos variam de 1 a 20 anos conforme as regras Código Civil brasileiro. Os documentos podem ser necessários no caso de uma reclamação do credor ou problema judicial.

Existe um prazo legal para conservar documentos de acordo com Código Civil. A lei regula o período em que os documentos podem ser necessários no caso de uma reclamação ou problema judicial. Passado o prazo previsto em lei, o credor perde o direito de reclamar a cobrança. Os comprovantes de pagamentos são necessários também para a comprovação de faturamento da conta em casos de cobrança indevida.

Os prazos variam de 1 até 20 anos. Confira abaixo por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes de pagamentos de algumas contas públicas e privadas, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor):

  • Aluguel: cinco anos.
     
  • Cartão de crédito: o comprovante de cada compra deve ser guardado até a chegada da fatura. Não é necessário guardar faturas de meses anteriores.
     
  • Condomínio: 20 anos. O consumidor que não pretende acumular papéis pode exigir, a cada 12 meses, uma declaração da administradora que comprove os pagamentos do período. No caso do locatário, a manutenção dos comprovantes de pagamento também é importante para comprovar ao locador o cumprimento do contrato, quando o condomínio é responsabilidade do locatário.
     
  • Consórcio: os comprovantes devem ser guardados até a quitação total das cotas e a liberação da alienação fiduciária incidente sobre o veículo ou bem material.
     
  • Contas de água, luz, telefone e gás: por precaução, o Idec recomenda ao consumidor guardar os comprovantes de pagamento por um ano. O coordenador do Idec, Marcos Diegues, ressalta, porém, que quando a conta destes serviços não é quitada na sua data de vencimento, o consumidor costuma receber um aviso de inadimplência.
     
  • Convênio médico e planos de saúde: 20 anos. Este é o prazo de prescrição para exigir na Justiça a devolução de eventuais pagamentos indevidos como casos de aumentos abusivos.
     
  • Imóveis: O consumidor deve guardar os comprovantes de pagamento até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
     
  • Mensalidade escolar: um ano. O consumidor pode utilizar os pagamentos mensais para discutir e comprovar as formas de reajuste utilizadas por faculdades e escolas. Porém, se as mensalidades forem declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de dedução, é necessário guardar estes recibos por cinco anos.
     
  • Notas fiscais: o consumidor deve guardar as notas fiscais pelo menos até a validade da garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço. O ideal, segundo o Idec, é guardar a nota durante toda a vida útil do produto ou enquanto o serviço for prestado, pois o prazo de reclamação começa a ser contado a partir do momento que aparece o defeito oculto do produto.
     
  • Imposto de Renda: cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. É preciso guardar também todos os recibos declarados no IR neste período.


 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :