Consumidor - Documentos: Por quanto tempo guardar os comprovantes de pagamento?
Por quanto tempo guardar os comprovantes de
pagamento?
Os prazos variam de 1 a 20 anos
conforme as regras Código Civil brasileiro. Os documentos podem ser necessários
no caso de uma reclamação do credor ou problema judicial.
Existe um prazo legal para conservar documentos de acordo com Código Civil. A
lei regula o período em que os documentos podem ser necessários no caso de uma
reclamação ou problema judicial. Passado o prazo previsto em lei, o credor
perde o direito de reclamar a cobrança. Os comprovantes de pagamentos são
necessários também para a comprovação de faturamento da conta em casos de
cobrança indevida.
Os prazos variam de 1 até 20 anos. Confira abaixo por quanto tempo devem ser
guardados os comprovantes de pagamentos de algumas contas públicas e privadas,
segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor):
- Aluguel: cinco anos.
- Cartão de crédito: o comprovante de cada compra deve ser guardado
até a chegada da fatura. Não é necessário guardar faturas de meses
anteriores.
- Condomínio: 20 anos. O consumidor que não pretende acumular
papéis pode exigir, a cada 12 meses, uma declaração da administradora que
comprove os pagamentos do período. No caso do locatário, a manutenção dos
comprovantes de pagamento também é importante para comprovar ao locador o
cumprimento do contrato, quando o condomínio é responsabilidade do
locatário.
- Consórcio: os comprovantes devem ser guardados até a quitação
total das cotas e a liberação da alienação fiduciária incidente sobre o
veículo ou bem material.
- Contas de água, luz, telefone e gás: por precaução, o Idec
recomenda ao consumidor guardar os comprovantes de pagamento por um ano. O
coordenador do Idec, Marcos Diegues, ressalta, porém, que quando a conta
destes serviços não é quitada na sua data de vencimento, o consumidor
costuma receber um aviso de inadimplência.
- Convênio médico e planos de saúde: 20 anos. Este é o prazo de
prescrição para exigir na Justiça a devolução de eventuais pagamentos
indevidos como casos de aumentos abusivos.
- Imóveis: O consumidor deve guardar os comprovantes de pagamento
até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de
Imóveis.
- Mensalidade escolar: um ano. O consumidor pode utilizar os
pagamentos mensais para discutir e comprovar as formas de reajuste
utilizadas por faculdades e escolas. Porém, se as mensalidades forem
declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de dedução, é necessário
guardar estes recibos por cinco anos.
- Notas fiscais: o consumidor deve guardar as notas fiscais pelo
menos até a validade da garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço.
O ideal, segundo o Idec, é guardar a nota durante toda a vida útil do
produto ou enquanto o serviço for prestado, pois o prazo de reclamação
começa a ser contado a partir do momento que aparece o defeito oculto do
produto.
- Imposto de Renda: cinco anos, contados do primeiro dia útil do
ano seguinte ao do pagamento. É preciso guardar também todos os recibos
declarados no IR neste período.
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