O que acontece se, mesmo após a renegociação, o consumidor enfrentar
dificuldades para manter o pagamento das prestações? Em primeiro lugar, vale a
recomendação: nunca entre em uma renegociação para ganhar tempo, só aceite as
condições com as quais tiver condições de arcar depois.
Por quê? Simples, quando você renegocia uma dívida, concorda com novos termos e
regras, o que é estabelecido em um novo contrato. Na prática, isso significa
que, se você atrasar o pagamento das prestações após a renegociação da dívida,
não estará cumprindo os termos do novo contrato. Quando isso acontece, o credor
pode considerar que o contrato foi quebrado e pedir que o contrato antigo volte
a ser aplicado.
De volta ao ponto de partida
De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é muito importante ficar
atento aos novos prazos e regras do acordo, porque, se o consumidor inadimplente
recorrer novamente ao não cumprimento do contrato, nada poderá impedir o credor
de não querer parcelá-la novamente.
Sendo assim, uma vez estabelecido um acordo para quitar o débito, é importante
ficar atento a prazos e datas, pois, em caso de reincidência do não pagamento da
dívida, o credor pode considerá-la como quebra de contrato, o que permitiria que
os termos anteriores à renegociação voltassem a valer. Neste caso, a parcela da
dívida que já foi paga deverá ser descontada do valor total, que voltará à
quantia e aos juros estabelecidos anteriormente.
Por isso, sempre que estiver com alguma conta atrasada, é interessante entrar em
contato com a empresa credora e comunicá-la do ocorrido, programando-se para
quitar o débito o mais rápido possível. Redimensione os gastos e corte o que for
supérfluo até deixar as contas "em ordem" novamente.
Nunca use a renegociação como forma de "ganhar tempo" com o credor, mas sim como
uma forma de quitar a sua dívida e resolver o problema.