CONTRATADA: (nome, endereço e inscrição perante o CRC
da sociedade prestadora de serviços contábeis ou do escritório individual de
contabilidade), neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade),
Sr. ___________________________________ , portador da Cédula de Identidade Rg.
N°_______________________.
CONTRATANTE: (nome, endereço e demais qualificadores
do cliente), neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr.
___________________________________ , portador da Cédula de Identidade Rg.
N°_______________________.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima
devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e
CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de
serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:
1.1 - ÁREA CONTÁBIL
1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo
com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2 - Apuração de balancetes;
1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de
Resultados.
1.2 - ÁREA FISCAL
1.2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos
legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e
elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos
normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos
legais vigentes;
1.3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e
documentos correlatos;
1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos
normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência
Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela
CONTRATANTE;
1.4.2 - Manutenção dos Registros de Empregados e serviços
correlatos;
1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de
Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos
afins;
1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na
legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA,
em obediência às seguintes condições:
2.1. - A documentação indispensável para o desempenho
dos serviços arrolados na cláusula 1á será fornecida pela CONTRATANTE,
consistindo, basicamente, em:
2.1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;
2.1.2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias,
inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como
depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de
crédito, avisos de créditos, débitos, etc;
2.1.3 - Notas-Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas),
bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.1.4 - Controle de freqüência dos empregados e eventual
comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como
correções salariais espontâneas.
2.2. - A documentação deverá ser enviada pela
CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os
documentos relacionados nos itens 2.1 .1 e 2.1.2, acima;
2.2.2 - Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3
acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1° (primeiro) dia útil
do mês seguinte;
2.2.3 - Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos
documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;
2.2.4 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação
para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de
empregados acompanhada do Registro de Empregados.
2.3. - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os
prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados,
especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e
encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do
vencimento da obrigação.
2.3.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento
salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e
duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3 - A entrega de Balancete se fará até o dia 20 do 2°
(segundo) mês subseqüente ao período a que se referir.
2.3.4 - A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias
após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o
Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade
da CONTRATANTE.
2.4. - A remessa de documentos entre os contratantes
deverá ser feita sempre sob protocolo.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados
na cláusula 1º á com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação
vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e
independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética
Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do Conselho
Federal de Contabilidade.
3.2 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os
prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE,
em caso de culpa ou dolo.
3.2.1. - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por
eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora
contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito,
assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa
administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3.2.1.1. - Não se incluem na responsabilidade assumida pela
CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não
se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor
não recolhido.
3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE,
no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as
informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os
documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua
guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso,
perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior,
mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas
que a eles tenham acesso.
3.5 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade
pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou
incompletas que Ihe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da
CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1. - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA
todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom
desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma
responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
4.2. - Para a execução dos serviços constantes da
cláusula 1º a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais
correspondentes a R$ _______________ (tantos reais) mensais, até o dia
_________do mês subseqüente ao vencido, podendo a cobrança ser veiculada através
da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança
bancária.
4.2.1 - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal,
para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final
do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais,
Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de
rendimento, "RAIS", Folhas de Pagamento do 13° (décimo terceiro) Salário, "DIRF"
e demais.
4.2.1.1 - A mensalidade adicional mencionada no item anterior
será paga em duas parcelas vencíveis nos dias ______ ________ de cada exercício
e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
4.2.1.2 - Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês
do exercício, a parcela adicional será devida integralmente.
4.2.1.3 - Caso o presente envolva a recuperação de serviços não
realizados - atrasados - a mensalidade adicional será integralmente devida desde
o primeiro mês de atualização.
4.2.2 - Os honorários pagos após a data
avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez
por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou
fração.
4.2.3 – Os honorários serão reajustados anualmente e
automaticamente segundo a variação do ____________ (índice de correção eleito
pelas partes) no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a
15 (quinze) dias.
4.2.4 - O valor dos honorários previstos no item 4.2. foi
estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o número de funcionários
e o número de notas-fiscais abaixo relacionados no item 4.2.5, ficando certo que
se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na
proporção de 20% (vinte por cento), passará a vigir nova mensalidade no mesmo
patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro
dia após o trimestre findo.
4.2.5 - Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como
base o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, como segue:
Quantidade de Funcionários |
( ) |
Quantidade de Notas-Fiscais/mês
(Entrada/Saída/Serviços) |
( ) |
Quantidade de Lançamentos Contábeis |
( ) |
4.2.6 - O percentual de reajuste anual
previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do
critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4.
4.3 - A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo
de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais
como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem
como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento
de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre
que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos
comprovantes de desembolso.
4.4. - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não
especificados na cláusula 1á serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como
extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente
aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da
legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.4.1 - São considerados serviços extraordinários ou
paracontábeis, exemplificativamente: 1) alteração contratual; 2) abertura de
empresa; 3)certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão
negativa de falências ou protestos; 5) Homologação junto à DRT; 6)
Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de
ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/
IBGE.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 - O presente contrato vigorará a partir de
___________________, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser
rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito".
5.1.1 - A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou
efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada
ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos
honorários vigentes à época.
5.1.2 - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da
execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do
pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos
honorários integrais até o termo final do contrato.
5.2 - Ocorrendo a transferência dos serviços para
outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito,
seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho
Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as
formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações
necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual
inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se
incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais
são de sua exclusiva propriedade.
5.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela de
honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços
ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.
5.4 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE
facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora
pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do
Decreto-Lei 7.661 /45 e demais decorrentes.
5.5 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das
partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1 - Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal
vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der
causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2.,
se o caso.
CLÁUSULA 6ª - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de _______________- ____, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2
(duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas instrumentárias.
_________________, _____de ____________ de 20____.
___________________________
___________________________
CONTRATADA CONTRATANTE
___________________________
___________________________
Testemunha (1)
Testemunha (2)
O presente trabalho tem natureza meramente exemplificativa,
representando a compilação das práticas adotadas por diversas empresas de
serviços contábeis e procurando explorar as principais ocorrências da
consultoria prestada pelo Departamento Jurídico do Sescon – SP/Fenacon. Assim
sendo, todos os prazos, condições de execução dos serviços, de cobrança de
honorários, formas de revisão, multas e demais devem sempre se adequar a
peculariaridade do caso concreto de aplicação e às condições operacionais das
empresas envolvidas, servindo o modelo mais propriamente como um roteiro das
ocorrências mais importantes passíveis de previsão contratual, de forma a evitar
controvérsias no relacionamento profissional com o cliente, entendido o
instrumento escrito como a forma ideal de estipulação do vínculo, por suas
inegáveis vantagens.
É necessário observar que os serviços mencionados no corpo da
cláusula 4.2.1. são meramente exemplificativos, devendo sempre se adequar à
redação ao objeto do contrato, vez que os relacionados no modelo podem,
eventualmente, estar entre os considerados como extraordinários (não abrangidos
pela remuneração básica contratada).
Fonte: Jornal Fenacon