Além dos esquemas citados anteriormente, aqui entra em jogo a fantasia dos
golpistas. Já vi de tudo ... em muitos casos trata-se de propostas bem montadas
e apresentadas e parecidas com outras teoricamente realizáveis. Irei apresentar
os casos mais comuns ou interessantes que vi até hoje.
Um bastante comum é o famoso "seguro garantia", já parcialmente citado em outros
capitulos.
O golpista propõe um financiamento vantajoso (muitas vezes vindo do exterior)
lastreado exclusivamente, ou quase, num seguro garantia. Financiamentos com
seguro podem existir realmente, dependendo dos casos, só que com profundas
diferenças nas modalidades e em vários outros detalhes fundamentais. O que tem
que se entender é que nenhuma seguradora simplesmente faz um seguro sem receber
alguma garantia solida do segurado, além do prêmio.
O preço do "seguro", neste golpe especifico, tem que ser pago adiantado e depois
de X dias haverá a suposta liberação dos recursos pelo suposto ente financiador
(fundo, banco etc...). Paguem o "seguro" e não verão nunca mais o dinheiro do
prêmio (que será embolsado pelos golpistas e não pela seguradora) e, obviamente,
nem o do financiamento. Vi até golpistas apresentarem, para este fim,
seguradoras fictícias ou seguradoras "frias", controladas por eles e sediadas em
paraísos fiscais.
Lembrem-se que nos verdadeiros financiamentos com seguro a seguradora
normalmente aceita que você pague o prêmio na hora em que receber a liberação do
dinheiro e não antes, além disso exigia fazer o pagamento do prêmio diretamente
à seguradora (que seja conhecida e sediada num país respeitável, de
preferência), pedindo um recibo, e não pague à intermediários, fazendo isso
poderá pedir a seguradora um reembolso, caso algo não funcione.
Outros custos parecidos que já vi como justificação para o golpe são "custos de
bolsa, banco ou corretora para conversão de títulos/ações em dinheiro para a
liberação do financiamento", "custos legais ou advocatícios (quase sempre
internacionais) para várias razões", "custos de viagens para ir fechar/negociar
alguma coisa em algum lugar", "custos bancários para operações de estruturação
financeira ou para transferências ou outras desculpas" ... etc. Veja bem, alguns
destes estes custos podem realmente ser necessários em operações de
financiamento verdadeiras, mas muitas vezes são usados como desculpas para
golpes. É preciso analisar o conjunto da operação para determinar se é um golpe
ou não, e para fazer isso com segurança é preciso usar alguém independente e que
conheça estes assuntos profundamente.
Outro caso bastante comum é o dos financiamentos "estruturados" baseados ou
lastreados em "títulos" ou "garantias" que serão depois supostamente descontados
em algum banco para obter o dinheiro.
As histórias, neste caso, são bastante variadas ... se fala de garantias obtidas
através de suborno de funcionários do banco (existiram casos reais deste tipo, e
estão quase todos presos), ou, às vezes, de garantias pelo dobro/triplo do valor
a ser financiado e que se pagariam sozinhas através de complexas e/ou
misteriosas operações de investimento de parte dos recursos obtidos. As
histórias parecem bem montadas, cheias de termos técnicos, verdadeiros ou
supostos, obviamente em língua inglesa. Coisas do tipo "Loan Guarantee", as
famosas "Prime Banks", "Fixed Income Instruments", "EuroBonds", "Bonds", "Irrevocable
Loan Guarantee Commitment Letter", "Letter of Credit" (veja capítulos
específicos sobre as Standby LC e sobre os papeis dos bancos) etc ...
Através de operações envolvendo algum destes termos seria criada uma estrutura
que supostamente resultaria em um financiamento fácil, rápido e barato, muitas
vezes sem necessidade de garantias reais. Às vezes os golpistas acrescentam um
pouco de "Oba-Oba" para mostrar sériedade e firmeza, coisas tipo pedidos de
Cadastro, Balanços e Planos de Negócios etc... a serem supostamente avaliados
por alguém e sucessivamente "aprovados".
Obviamente isso tudo tem um "custo prévio" ... variável, mas suficiente para os
golpistas ficarem felizes se você cair nesta !! Aliás, se você fizer bem as
contas verá que a enorme marioria destas propostas, analisadas profissionalmente
e em detalhe, não tem sustentação prática, nem hipotética, pelo que diz respeito
aos números e condições.
Um caso a parte, muito original, é o que acompanhei algum tempo atrás, onde uma
pessoa, brasileira, dizia-se herdeira de uma grande fortuna (bastante
conhecida). A versão era que estava preste, finalmente, a receber tal herança e
que tinha decidido aplicar parte destes recursos em financiamentos. Para tanto
se assinava um contrato com condições muito boas e tinha que se depositar uma
pequena quantia (de 20 mil a 50 mil R$) para cobrir toda uma série de despesas
"operacionais, bancarias, legais, de conversão de titulos, de corretagem e
seguro" (a série completa !) ... depois disso, obviamente, o dinheiro não
chegava e/ou a herança não era liberada (o que dá na mesma !). Parece que em
alguns casos esta pessoa chegou a emitir vultuosos cheques (representando a
suposta liberação do valor do financiamento) em troca de cheques da empresa
"tomadora" representando os custos e despesas. Os vultuosos cheques, adivinhem,
eram sem fundos !! Fiquei sabendo que, mais tarde, esta mesma pessoa iniciou a
negociar LTNs falsas (as de 1970, veja capitulo a respeito), alegando serem
parte da famosa "herança", e aplicando outros golpes.
Vale também lembrar que efetuar no exterior o pagamento de prêmios de seguros,
ou de qualquer outro valor ou custo, utilizando canais não oficiais (Casas de
Câmbio...), é crime no Brasil (Evasão de Divisas - Art. 21/22 L. 7492/86). Os
golpistas sabem disso e, de propósito, sugerem que todos os pagamentos a favor
deles ou de entidades ligadas aos negócios deles (inclusive os prêmios de
seguros), sejam feitos usando estes canais. Para tanto facilitam ao maximo a
operação, apresentando "doleiros" e até coordenando as remessas. Isso porque,
assim sendo, na hora em que o golpe for descoberto a vítima não poderá ir
denunciar à polícia o esquema e os prejuízos sofridos, por não ter como
comprovar as remessas feitas sem se auto-denunciar pelo crime de evasão de
divisas.