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Defenda-se - Fraudes: Financiamentos para Empresas com "Custos Adiantados" de vário tipo 

Data: 30/05/2007

 
 

Além dos esquemas citados anteriormente, aqui entra em jogo a fantasia dos golpistas. Já vi de tudo ... em muitos casos trata-se de propostas bem montadas e apresentadas e parecidas com outras teoricamente realizáveis. Irei apresentar os casos mais comuns ou interessantes que vi até hoje.

Um bastante comum é o famoso "seguro garantia", já parcialmente citado em outros capitulos.
O golpista propõe um financiamento vantajoso (muitas vezes vindo do exterior) lastreado exclusivamente, ou quase, num seguro garantia. Financiamentos com seguro podem existir realmente, dependendo dos casos, só que com profundas diferenças nas modalidades e em vários outros detalhes fundamentais. O que tem que se entender é que nenhuma seguradora simplesmente faz um seguro sem receber alguma garantia solida do segurado, além do prêmio.
O preço do "seguro", neste golpe especifico, tem que ser pago adiantado e depois de X dias haverá a suposta liberação dos recursos pelo suposto ente financiador (fundo, banco etc...). Paguem o "seguro" e não verão nunca mais o dinheiro do prêmio (que será embolsado pelos golpistas e não pela seguradora) e, obviamente, nem o do financiamento. Vi até golpistas apresentarem, para este fim, seguradoras fictícias ou seguradoras "frias", controladas por eles e sediadas em paraísos fiscais.

Lembrem-se que nos verdadeiros financiamentos com seguro a seguradora normalmente aceita que você pague o prêmio na hora em que receber a liberação do dinheiro e não antes, além disso exigia fazer o pagamento do prêmio diretamente à seguradora (que seja conhecida e sediada num país respeitável, de preferência), pedindo um recibo, e não pague à intermediários, fazendo isso poderá pedir a seguradora um reembolso, caso algo não funcione.

Outros custos parecidos que já vi como justificação para o golpe são "custos de bolsa, banco ou corretora para conversão de títulos/ações em dinheiro para a liberação do financiamento", "custos legais ou advocatícios (quase sempre internacionais) para várias razões", "custos de viagens para ir fechar/negociar alguma coisa em algum lugar", "custos bancários para operações de estruturação financeira ou para transferências ou outras desculpas" ... etc. Veja bem, alguns destes estes custos podem realmente ser necessários em operações de financiamento verdadeiras, mas muitas vezes são usados como desculpas para golpes. É preciso analisar o conjunto da operação para determinar se é um golpe ou não, e para fazer isso com segurança é preciso usar alguém independente e que conheça estes assuntos profundamente.

Outro caso bastante comum é o dos financiamentos "estruturados" baseados ou lastreados em "títulos" ou "garantias" que serão depois supostamente descontados em algum banco para obter o dinheiro.
As histórias, neste caso, são bastante variadas ... se fala de garantias obtidas através de suborno de funcionários do banco (existiram casos reais deste tipo, e estão quase todos presos), ou, às vezes, de garantias pelo dobro/triplo do valor a ser financiado e que se pagariam sozinhas através de complexas e/ou misteriosas operações de investimento de parte dos recursos obtidos. As histórias parecem bem montadas, cheias de termos técnicos, verdadeiros ou supostos, obviamente em língua inglesa. Coisas do tipo "Loan Guarantee", as famosas "Prime Banks", "Fixed Income Instruments", "EuroBonds", "Bonds", "Irrevocable Loan Guarantee Commitment Letter", "Letter of Credit" (veja capítulos específicos sobre as Standby LC e sobre os papeis dos bancos) etc ...
Através de operações envolvendo algum destes termos seria criada uma estrutura que supostamente resultaria em um financiamento fácil, rápido e barato, muitas vezes sem necessidade de garantias reais. Às vezes os golpistas acrescentam um pouco de "Oba-Oba" para mostrar sériedade e firmeza, coisas tipo pedidos de Cadastro, Balanços e Planos de Negócios etc... a serem supostamente avaliados por alguém e sucessivamente "aprovados".
Obviamente isso tudo tem um "custo prévio" ... variável, mas suficiente para os golpistas ficarem felizes se você cair nesta !! Aliás, se você fizer bem as contas verá que a enorme marioria destas propostas, analisadas profissionalmente e em detalhe, não tem sustentação prática, nem hipotética, pelo que diz respeito aos números e condições.

Um caso a parte, muito original, é o que acompanhei algum tempo atrás, onde uma pessoa, brasileira, dizia-se herdeira de uma grande fortuna (bastante conhecida). A versão era que estava preste, finalmente, a receber tal herança e que tinha decidido aplicar parte destes recursos em financiamentos. Para tanto se assinava um contrato com condições muito boas e tinha que se depositar uma pequena quantia (de 20 mil a 50 mil R$) para cobrir toda uma série de despesas "operacionais, bancarias, legais, de conversão de titulos, de corretagem e seguro" (a série completa !) ... depois disso, obviamente, o dinheiro não chegava e/ou a herança não era liberada (o que dá na mesma !). Parece que em alguns casos esta pessoa chegou a emitir vultuosos cheques (representando a suposta liberação do valor do financiamento) em troca de cheques da empresa "tomadora" representando os custos e despesas. Os vultuosos cheques, adivinhem, eram sem fundos !! Fiquei sabendo que, mais tarde, esta mesma pessoa iniciou a negociar LTNs falsas (as de 1970, veja capitulo a respeito), alegando serem parte da famosa "herança", e aplicando outros golpes.

Vale também lembrar que efetuar no exterior o pagamento de prêmios de seguros, ou de qualquer outro valor ou custo, utilizando canais não oficiais (Casas de Câmbio...), é crime no Brasil (Evasão de Divisas - Art. 21/22 L. 7492/86). Os golpistas sabem disso e, de propósito, sugerem que todos os pagamentos a favor deles ou de entidades ligadas aos negócios deles (inclusive os prêmios de seguros), sejam feitos usando estes canais. Para tanto facilitam ao maximo a operação, apresentando "doleiros" e até coordenando as remessas. Isso porque, assim sendo, na hora em que o golpe for descoberto a vítima não poderá ir denunciar à polícia o esquema e os prejuízos sofridos, por não ter como comprovar as remessas feitas sem se auto-denunciar pelo crime de evasão de divisas.
 



 
Referência: Fraudes.org
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :