Quem pretende alugar um imóvel por temporada, no final do ano, deve ter a
atenção redobrada na hora de fechar um negócio.
A dica é recorrer a um corretor de confiança, com quem já tenha negociado ou
que seja indicado por conhecido, aponta o Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
De acordo com o diretor de Locação Residencial da entidade, Hilton Pecorari
Baptista, os consumidores podem pesquisar sobre corretores e imobiliárias no
Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Pagamento
Baptista alerta para que as duas partes envolvidas no negócio – proprietário
e locatário – combinem a forma de pagamento do aluguel de temporada.
Normalmente, metade do valor normalmente é pago no ato da contratação e a metade
restante, na entrega das chaves.
“Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das
partes”, diz. Ele recomenda ainda atenção ao preço. “Desconfie quando for muito
inferior à média de mercado, porque isso pode ser sinal de que o imóvel possui
algum problema”, comenta.
Para não haver nenhum mal entendido, a dica do Secovi-SP é visitar o imóvel
com antecedência, a fim de avaliar o seu estado atual. Caso contrário, o
consumidor deve, no mínimo, solicitar fotos do local.
“Ainda assim, não se deixe enganar. Fotos às vezes antigas podem mostrar um
imóvel que não existe mais”, diz Pecorari Baptista. Para tirar a conclusão, os
consumidores podem procurar imagens da casa ou apartamento na internet,
utilizando programas específicos para isso, como o Google Street View.
Contrato
Outro ponto importante citado pelo Secovi-SP diz respeito à elaboração de um
contrato. “O único meio de evitar mal entendidos é documentar a transação,
afinal, o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”, afirma o diretor de
Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky.
“Nesse contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o
valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso
ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel”, completa
Baptista.
O contrato também deve trazer o número de utensílios (copos, talheres,
pratos, panelas, etc.) e a listagem de eletrodomésticos e eletrônicos à
disposição do locatário.
Assim que chegar ao imóvel alugado, o consumidor deve checar na entrada se
tudo está em conformidade com o especificado no contrato. No caso de haver algum
dano, recomenda-se anotar para informar o locador na devolução das chaves,
livrando-se de pagar indenização pelo dano.
Jaques Bushatsky lembra ainda que o documento deve apontar quem ficará
responsável pelo pagamento das contas no período de locação, como a de telefone.