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Carreira / Emprego - Sem trabalho, mas com renda: quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Data: 24/10/2008

 
 
Sem cometer nenhum equívoco grave, você perde seu emprego. Começa, então, a pensar como conseguirá arcar com as contas até conseguir um novo posto no mercado de trabalho. Para pessoas nesta situação, é concedido um benefício social: o seguro-desemprego.

Muito mais do que um seguro garantido pela Constituição, ele é uma ajuda na hora do aperto. Sua finalidade principal é assistir financeiramente, por um período determinado, o trabalhador formal dispensado sem justa causa de seu emprego.

De acordo com a revista da Pro Teste, Dinheiro & Direitos, os recursos são garantidos pela cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Quem tem direito?

Não é qualquer profissional que pode ter direito a este tipo de seguro. Veja abaixo quem pode contar com a renda:
  • Trabalhador formal: o que tem a carteira de trabalho assinada pela empresa empregadora. Portanto, profissionais informais e autônomos não podem usufruir deste benefício. Mais uma regra: o trabalhador precisa ter sido empregado por seis meses consecutivos antes de ser demitido sem justa causa;
     
  • Empregado doméstico: quando estiver inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), desde que em dia com as contribuições. Ele precisa ter trabalhado, nos últimos 24 meses, pelo menos pelo período de 15 meses;
     
  • Quem tem bolsa de qualificação profissional: trabalhador que possui carteira, mas seu contrato de trabalho foi suspenso por motivo de participação em curso de qualificação profissional;
     
  • Pescador artesanal: ele tem direito ao seguro-desemprego no período de reprodução dos peixes, quando a atividade é proibida e, portanto, ele não tem como gerar uma renda;
     
  • Trabalhador resgatado: aquele que foi submetido a trabalhos forçados em condição semelhante às do escravo;
     
  • Rescisão indireta: ainda tem direito ao seguro-desemprego o profissional que pediu dispensa na Justiça porque o empregador não estava cumprindo o contrato de trabalho, como, por exemplo, não pagava décimo terceiro e férias.
Atenção

Para ter direito ao seguro-desemprego, o profissional nas condições acima não pode ter outra fonte de renda, tal como aluguel ou pensão por aposentadoria (embora possa receber pensão do INSS por morte ou auxílio-acidente). Quando consegue uma vaga, o profissional perde automaticamente o direito ao seguro.

No caso do trabalhador formal, o prazo para requerer o benefício é do sétimo ao 120º dia após a dispensa. Se ficou no emprego de seis a 11 meses, ele recebe três parcelas. Caso tenha ficado de 12 a 23 meses, são quatro parcelas. Por fim, de 24 a 36 meses, são cinco parcelas.

Em relação aos empregados domésticos, o pedido do seguro deve ser feito do sétimo ao 90º dia depois da dispensa. Ele recebe até três parcelas.


 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
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