Carreira / Emprego - Sem trabalho, mas com renda: quem tem direito ao seguro-desemprego?
Sem cometer nenhum equívoco grave, você perde seu emprego. Começa, então, a
pensar como conseguirá arcar com as contas até conseguir um novo posto no
mercado de trabalho. Para pessoas nesta situação, é concedido um benefício
social: o seguro-desemprego.
Muito mais do que um seguro garantido pela Constituição, ele é uma ajuda na hora
do aperto. Sua finalidade principal é assistir financeiramente, por um período
determinado, o trabalhador formal dispensado sem justa causa de seu emprego.
De acordo com a revista da Pro Teste, Dinheiro & Direitos, os recursos são
garantidos pela cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e Pasep
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Quem tem direito?
Não é qualquer profissional que pode ter direito a este tipo de seguro. Veja
abaixo quem pode contar com a renda:
- Trabalhador formal: o que tem a carteira de trabalho assinada pela
empresa empregadora. Portanto, profissionais informais e autônomos não podem
usufruir deste benefício. Mais uma regra: o trabalhador precisa ter sido
empregado por seis meses consecutivos antes de ser demitido sem justa causa;
- Empregado doméstico: quando estiver inscrito no INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) e no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), desde
que em dia com as contribuições. Ele precisa ter trabalhado, nos últimos 24
meses, pelo menos pelo período de 15 meses;
- Quem tem bolsa de qualificação profissional: trabalhador que possui
carteira, mas seu contrato de trabalho foi suspenso por motivo de
participação em curso de qualificação profissional;
- Pescador artesanal: ele tem direito ao seguro-desemprego no período de
reprodução dos peixes, quando a atividade é proibida e, portanto, ele não
tem como gerar uma renda;
- Trabalhador resgatado: aquele que foi submetido a trabalhos forçados em
condição semelhante às do escravo;
- Rescisão indireta: ainda tem direito ao seguro-desemprego o profissional
que pediu dispensa na Justiça porque o empregador não estava cumprindo o
contrato de trabalho, como, por exemplo, não pagava décimo terceiro e
férias.
Atenção
Para ter direito ao seguro-desemprego, o profissional nas condições acima não
pode ter outra fonte de renda, tal como aluguel ou pensão por aposentadoria
(embora possa receber pensão do INSS por morte ou auxílio-acidente). Quando
consegue uma vaga, o profissional perde automaticamente o direito ao seguro.
No caso do trabalhador formal, o prazo para requerer o benefício é do sétimo ao
120º dia após a dispensa. Se ficou no emprego de seis a 11 meses, ele recebe
três parcelas. Caso tenha ficado de 12 a 23 meses, são quatro parcelas. Por fim,
de 24 a 36 meses, são cinco parcelas.
Em relação aos empregados domésticos, o pedido do seguro deve ser feito do
sétimo ao 90º dia depois da dispensa. Ele recebe até três parcelas.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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