Banco / Cheque / Conta - Saiba como contratar serviços bancários
O consumidor depende dos serviços
bancários para realizare uma série de atividades financeiras em seu cotidiano.
Veja abaixo algumas recomendações do Procon-SP no relacionamento com as
instituições financeiras.
Contratar um serviço bancário é uma atividade na qual o consumidor precisa ter
muito cuidado e realizar uma boa pesquisa de tarifas e serviços. A utilização de
bancos é essencial, pois contas, impostos e salários são exemplos de negociadas
realizadas em bancos. Por isso, o consumidor precisa pesquisar a instituição
que oferece o melhor pacote de tarifas para evitar gastos desnecessários com
transações bancárias. Veja abaixo algumas recomendações da assistente de direção
da Fundação Procon-SP, Dinah Barreto, para contratação destes serviços:
- Para abrir uma conta corrente, os bancos exigem um depósito inicial, que varia
conforme a instituição. O consumidor não deve assinar a ficha de proposta sem
antes analisar todos os quesitos e deveres do cliente
- O consumidor não deve assinar o contrato ou qualquer documento em branco.
Exija que sejam preenchidos todos os campos possíveis. No contrato devem constar
todos os serviços oferecidos e as tarifas cobradas pelo banco. A informação
adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu resguardado pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Todos os serviços das instituições bancárias têm um custo, portanto, antes de
abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e
avaliar o que é oferecido e a que preços.
- O reajuste e a criação de novas tarifas devem ser comunicados 30 dias antes de
entrarem em vigor. Quem já é cliente de um banco deve estar atento para evitar
surpresas ao conferir o extrato bancário que, aliás, poderá não ser mais
gratuito a cada sete dias úteis.
- Além de cobrar tarifa para de um extrato para simples conferência, os bancos
poderão cobrar por: compensação de cheques; manutenção de contas correntes,
contas-salário, de aposentados e pensionistas; saques e depósitos; lançamentos
em conta corrente; consulta eletrônica; transferência de recursos; tarifas para
receber contas, inclusive as públicas; cheque avulso de correntista sem direito
a talão de cheques e ordens de pagamento ou crédito entre agências de um mesmo
banco.
- As tarifas cobradas devem estar bem visíveis nas agências bancárias com a
relação dos serviços e valores e a periodicidade que serão cobrados. O
consumidor deve criar o hábito de conferir as tarifas cobradas em seu extrato.
As tarifas devem aparecer de forma clara e precisa.
- Os bancos estão autorizados a receber pagamentos de tributos, prêmios de
seguros, contas de água, luz, telefone etc.
Referência:
febraban.org.br
|
|
|