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Banco / Cheque / Conta - Saiba como contratar serviços bancários 

Data: 30/05/2007

 
 

O consumidor depende dos serviços bancários para realizare uma série de atividades financeiras em seu cotidiano. Veja abaixo algumas recomendações do Procon-SP no relacionamento com as instituições financeiras.

Contratar um serviço bancário é uma atividade na qual o consumidor precisa ter muito cuidado e realizar uma boa pesquisa de tarifas e serviços. A utilização de bancos é essencial, pois contas, impostos e salários são exemplos de negociadas realizadas em bancos. Por isso, o consumidor precisa pesquisar a instituição que oferece o melhor pacote de tarifas para evitar gastos desnecessários com transações bancárias. Veja abaixo algumas recomendações da assistente de direção da Fundação Procon-SP, Dinah Barreto, para contratação destes serviços:

- Para abrir uma conta corrente, os bancos exigem um depósito inicial, que varia conforme a instituição. O consumidor não deve assinar a ficha de proposta sem antes analisar todos os quesitos e deveres do cliente

- O consumidor não deve assinar o contrato ou qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os campos possíveis. No contrato devem constar todos os serviços oferecidos e as tarifas cobradas pelo banco. A informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

- Todos os serviços das instituições bancárias têm um custo, portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que preços.

- O reajuste e a criação de novas tarifas devem ser comunicados 30 dias antes de entrarem em vigor. Quem já é cliente de um banco deve estar atento para evitar surpresas ao conferir o extrato bancário que, aliás, poderá não ser mais gratuito a cada sete dias úteis.

- Além de cobrar tarifa para de um extrato para simples conferência, os bancos poderão cobrar por: compensação de cheques; manutenção de contas correntes, contas-salário, de aposentados e pensionistas; saques e depósitos; lançamentos em conta corrente; consulta eletrônica; transferência de recursos; tarifas para receber contas, inclusive as públicas; cheque avulso de correntista sem direito a talão de cheques e ordens de pagamento ou crédito entre agências de um mesmo banco.

- As tarifas cobradas devem estar bem visíveis nas agências bancárias com a relação dos serviços e valores e a periodicidade que serão cobrados. O consumidor deve criar o hábito de conferir as tarifas cobradas em seu extrato. As tarifas devem aparecer de forma clara e precisa.

- Os bancos estão autorizados a receber pagamentos de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc.
 



 
Referência: febraban.org.br
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :