Negócios / Empreendedorismo - Empresário: janeiro é mês de recolhimento da contribuição sindical
A contribuição sindical patronal é obrigatória e deve ser recolhida pelas
empresas anualmente às respectivas entidades sindicais de classe. No caso de
inexistência de sindicato da categoria econômica, o recolhimento precisa ser
realizado à federação. A explicação é da advogada da Machado Advogados e
Consultores Associados, Alessandra Araujo.
Ela lembra que todas as pessoas pertencentes à categoria, independentemente de
serem sindicalizadas, precisam pagar a contribuição, que é compulsória, isto é,
independe da vontade dos contribuintes.
Apesar de existir uma discussão sobre essa obrigatoriedade entre membros do
governo, senadores e deputados federais, com a intenção de alguns de acabar com
esse pagamento compulsório, nada ainda foi decidido.
Cálculo do valor
A contribuição é recolhida de uma só vez e calculada de acordo com o capital
social da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado.
"A contribuição sindical corresponderá a um dia de trabalho para os empregados
(inc. I, do art. 580 da CLT); calculada sobre o capital da empresa, para os
empregadores (inc. III do art. 580 da CLT). Para os trabalhadores autônomos e
liberais, toma-se por base um porcentual fixo (in.II do art. 580 da CLT)",
afirma a advogada.
Destino
O montante é dividido da seguinte maneira:
- Confederação correspondente: 5%;
- Federação correspondente: 15%;
- Sindicato respectivo: 60%;
- Conta Especial Emprego e Salário: 20%.
A fiscalização do pagamento da contribuição sindical é realizada pela Delegacia
Regional do Trabalho. A empresa que não recolheu a contribuição acaba sendo
obrigada a pagar uma multa, segundo Alessandra. O não-recolhimento ainda impede
a empresa de participar de licitações públicas e renovar seu alvará de
funcionamento.
"O Ministério do Trabalho está promovendo a 'compatibilização' das informações
contidas na Rais e na guia da Contribuição Sindical, por isso, a empresa que não
recolheu a Contribuição Sindical, ou recolheu a menor, terá sua Rais devolvida
automaticamente, gerando multa, além de sofrer fiscalização da Delegacia
Regional do Trabalho", enfatiza.
|