Para viajar neste fim de ano, não basta arrumar as malas. Também é preciso
deixar os documentos em dia, principalmente quando a viagem envolve crianças. O
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reforça os cuidados que os pais devem ter com
os documentos de crianças e adolescentes.
Não são raros os casos de crianças e adolescentes que viajam com parentes,
amigos ou com apenas o pai ou a mãe. Sem a companhia dos pais, em uma viagem
internacional, é necessária uma autorização para que as crianças possam
embarcar.
Autorização
O documento, explica o conselho, precisa ser reconhecido em cartório por
autenticidade. Para isso, os pais devem comparecer pessoalmente ao cartório para
assinar a autorização de viagem, que ainda deve conter uma fotografia da criança
ou do adolescente.
O documento precisa ser feito em duas vias – uma fica retida na Polícia
Federal, no momento do embarque, e a outra deve permanecer com o responsável
pela criança ou adolescente.
Essa cópia que fica retida será anexada à cópia de um documento de
identificação da criança. Por isso, não a esqueça.
O prazo de validade da autorização é fixado pelos pais. De acordo com o CNJ,
mesmo que a viagem seja feita ou com o pai ou com a mãe, é preciso autorização
assinada por aquele que não irá junto com a criança.
Controle
De acordo com o conselho, a autorização por autenticidade foi solicitada é
uma forma de garantir o controle de entrada e saída de pessoas do território
nacional, bem como é um modo de uniformizar a interpretação dos artigos do
Estatuto da Criança e do Adolescente.