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Consumidor - Leilão: vai participar? Conheça os termos e tome as precauções necessárias 

Data: 12/09/2008

 
 
Cada vez mais tem se tornado comum a aquisição de bens por meio de leilão. A grande vantagem desse tipo de compra é o preço, pois é possível economizar, em média, de 30% a 40% do valor original do produto. Contudo, antes de participar de um leilão, é necessário conhecer alguns termos.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Barros, os leilões presenciais são claros e não costumam trazer dificuldades para os consumidores. Contudo, ele alerta que, no caso das transações feitas pela internet, o usuário deve se familiarizar bem com os termos e siglas.

"No leilão presencial, o leiloeiro deve se fazer o mais claro possível, por isso a linguagem utilizada é muito próxima do cotidiano. O consumidor deve ficar mais atento quando participa de leilões virtuais, pois alguns sites se utilizam de siglas e termos que podem causar estranheza", explica.

Termos
Segundo Barros, algumas páginas de leilões virtuais trazem vocabulários específicos, mas, no geral, há uma padronização de linguagem. Entre os termos mais comuns, estão:
  • arrematado ou Bid: comprado;
     
  • comitente: vendedor do bem leiloado;
     
  • convocação: convite aos interessados em participar do leilão;
     
  • edital: informações sobre os lotes ofertados e condições do leilão;
     
  • incremento: valor acrescentado no lance para ser coberto;
     
  • lance: valor leiloado pelo comprador para um lote que está sendo leiloado;
     
  • lance condicional: usado quando o maior lance ofertado por um bem não atinge o lance mínimo;
     
  • lance mínimo: menor preço para que um determinado lote seja vendido;
     
  • leilão extrajudicial: realizado por empresário;
     
  • leilão judicial: leilão judicial feito em juízo, em conseqüência de processo;
     
  • leiloeiro: autoridade responsável por conduzir um leilão;
     
  • lote: conjunto formado por um ou mais bens que serão leiloados;
     
  • N.A.: não arrematado;
     
  • ND: não depositou. A pessoa ficou com o bem, mas ainda não efetuou o depósito;
     
  • NP: não pago. Significa que o bem pode ter pendências judiciais;
     
  • praça: leilão de bem imóvel;
     
  • primeira praça ou primeiro leilão: primeira data para a realização de um leilão, onde o bem deve ser ofertado pelo valor da avaliação;
     
  • público leilão: Técnica de venda dinâmica com garantias para vendedor e comprador;
     
  • segunda praça ou segundo leilão: segunda data para a realização de um leilão, onde o bem deve ser vendido por valor, menor do que o da avaliação, estipulado por um Juiz;
     
  • S.L.: Sem lance.

Cuidados
Além de procurar se familiarizar com a linguagem, os especialistas alertam para outros cuidados. Segundo o leiloeiro oficial participante do LEJ (Leilão Eletrônico Judicial e Extrajudicial), Renato Moisés, é muito importante que o consumidor leia o edital com atenção para conhecer todas as condições do mesmo, bem como as condições do bem ofertado.

O presidente do sindicato dos leiloeiros do RJ concorda e acrescenta: "o consumidor deve saber das condições do leilão, dos procedimentos de pagamento e principalmente verificar o bem ofertado, já que não há garantias e o participante, ao entrar em leilão, está assumindo os riscos da compra".

Taxas e pagamentos
Quem optar por realizar uma compra em leilão deve estar informado que deverá pagar à vista, incluindo as taxas envolvidas na negociação. As mais comuns são: comissão do leiloeiro (5% do valor pelo qual o bem foi arrematado), Imposto Sobre Serviço (0,25%) e ICMS. Além disso, em alguns estados há uma taxa instituída pelo sindicato local.

A pessoa também deverá arcar com todas as despesas referentes à documentação, transferência e, se assim determinar o edital, com possíveis débitos como impostos e multas.

Participando e ofertando
Qualquer pessoa pode participar de um leilão. Entretanto, no caso de leilões virtuais, será necessária uma avaliação de crédito, para assegurar a efetuação do pagamento, caso aquela pessoa arremate um bem.

Já para quem quiser ofertar algo para ser leiloado, é necessário a comprovação da propriedade do bem e suas condições.

Projeto de Lei
De acordo com a Agência Senado, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou projeto (PLS 74/2008) que regula a profissão de leiloeiro, para incluir os leilões celebrados por meio da rede mundial de computadores e garantir assim maior segurança aos usuários.

Segundo o senador, a atividade de leiloeiro está sujeita a diversas exigências legais, tais como prestação de contas e penalidades. Já os leilões virtuais se remetem à seara do comércio eletrônico.

A proposta tramita nas comissões de Assuntos Sociais e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.


 
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