Como identificar
as propagandas enganosa e abusiva?
Resposta: A publicidade enganosa se caracteriza por conter informação
falsa ou por induzir o consumidor a erro. Há também a propaganda enganosa por
omissão, que igualmente induz o consumidor a erro, mas pelo fato de ocultar
determinada informação essencial à decisão do consumidor quanto ao produto ou
serviço. Por sua vez, a propaganda abusiva é aquela discriminatória, ou que
incite à violência, ou ainda que se aproveite da deficiência de julgamento das
crianças, etc.
E se, no exemplo
anterior, o fornecedor se recusar a cumprir os termos da oferta?
Resposta: O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a
possibilidade de exigir, à sua escolha:
a) o cumprimento forçado da obrigação, por via judicial
b) aceitar produto ou serviço equivalente, ou
c) rescindir o contrato e exigir a restituição da quantia paga, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos.
Quais as punições
para a publicidade enganosa e abusiva?
Resposta: Em relação ao bolso do consumidor, a publicidade abusiva dá
direito à indenização por danos morais e a publicidade enganosa dá direito à
indenização por dano econômico. Neste último caso, isso pode ocorrer quando uma
pessoa compra um produto e esse produto vale muito menos do que o valor que
aparentava existir na publicidade. Quem foi prejudicado por uma publicidade
enganosa também tem o direito de forçar o cumprimento do que foi prometido na
publicidade.
Tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva caracterizam crime, com a punição
que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa (art. 67). De acordo
com o Código, essas publicidades ilícitas podem ter sua veiculação proibida.