Aluguel - Inquilino tem direito de preferência na compra de imóvel
Depois de anos alugando um imóvel você foi comunicado de que
o proprietário decidiu vender a propriedade? Saiba que nestes casos a Lei do
Inquilinato garante a você o direito de preferência na compra do imóvel.
Isso não significa que o inquilino tenha direitos especiais, mas apenas que, sob
as mesmas condições, terá preferência na compra do imóvel em relação aos demais
interessados.
Trinta dias depois de notificado
Em primeiro lugar, o proprietário tem obrigação de informar o inquilino,
mediante notificação judicial, ou então de qualquer outra forma, mas desde que
fique assegurado que a informação sobre a venda da propriedade foi transmitida.
A partir da data em que for informado sobre a venda, o inquilino terá então 30
dias para se manifestar sobre a proposta de compra. Caso ele não se manifeste
neste prazo, então o proprietário estará livre para vender o imóvel para uma
outra pessoa interessada.
Direitos violados
Talvez por acreditarem que uma pessoa que aluga não tenha condições de comprar o
imóvel, ou simplesmente por falta de interesse, o fato é que muitas vezes os
proprietários acabam violando os direitos de preferência dos inquilinos.
Uma situação bastante comum: o inquilino é notificado, mas a venda do imóvel
acaba sendo efetuada antes do prazo de preferência (30 dias) expirar. Existem
ainda casos em que as condições efetivas da venda do imóvel são distintas
daquelas oferecidas ao inquilino.
Isto às vezes pode acontecer simplesmente porque, diante da dificuldade de
vender o imóvel, o proprietário acaba baixando o preço, ou facilitando as
condições de pagamento.
Perda por danos ou retomada do imóvel
Nos casos em que os direitos do inquilino não foram respeitados, é possível
entrar com ação na Justiça. Se o contrato de locação foi averbado na escritura
do imóvel, então o inquilino pode recorrer ao judiciário buscando anular a
venda, tentando retomar o imóvel para si mediante o pagamento do mesmo preço e
nas mesmas condições àquelas oferecidas aos outros compradores.
Já nos casos em que o contrato não está registrado, o inquilino pode entrar com
ação por perdas e danos, buscando ser compensado pelos prejuízos que possa ter
sofrido devido ao fato de seus direitos de preferência não terem sido
respeitados.
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