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Imóveis - Seguro obrigatório do condomínio: não contratá-lo pode custar caro! 

Data: 12/09/2008

 
 

De acordo com a Lei Complementar 126/07 não contratar um seguro obrigatório, entre eles, o seguro condomínio, pode gerar uma série de complicações, como multas pesadas e processos.

Segundo a lei, o condomínio, o conselho do prédio e o síndico podem ter de pagar multa equivalente a 10% da importância segurada ou R$ 1 mil, quando o valor da importância segurada for menor. Além disso, o síndico pode ter de responder criminalmente ou dispor de seu patrimônio pessoal, no caso de acontecer algum acidente.

Seguro condomínio
Segundo o presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche, a apólice de um seguro obrigatório de condomínio consiste na cobertura de incêndios. Entretanto, é comum a extensão da apólice para a cobertura de acidentes com raio, explosões e responsabilidade civil. Esta última prevê acidentes com terceiros, como, por exemplo, uma pessoa que, ao passar pelo edifício, é atingida por algo que cai do prédio.

De acordo com Graiche, o valor total do seguro obrigatório não ultrapassa a 2% das despesas anuais do condomínio. No caso da cobertura estendida, o corretor de imóveis Adelino Augusto de Andrade Júnior informa que o valor também é baixo. "Estimando um valor bem alto, um seguro com esta cobertura não chega a 10% das despesas do condomínio durante o ano".

O corretor informa que muitos condomínios também optam por colocar mais coberturas adicionais em suas apólices, como a que previne acidentes dentro do condomínio e morte de colaboradores.

Outros seguros
A lei 126/07, que modifica o Decreto-Lei 73/66, elenca 20 tipos de seguros obrigatórios e suas respectivas sanções. Entre eles, segundo o presidente do Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo), Leoncio de Arruda, estão: responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas, embarcações, aeronaves, transportes e o Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

A não-contratação do Dpvat, popularmente conhecido como seguro obrigatório do carro, faz que o veículo não seja considerado devidamente licenciado. Além disso, o proprietário terá de pagar multa equivalente ao dobro do valor do prêmio.

Atualmente, de acordo com apurado no site da Susep (Superintendência de Seguros Privados), os valores das indenizações são os seguintes: R$ 13.500 para morte, até R$ 13.500 para invalidez permanente e até R$ 2.700 para reembolso de despesas médicas e hospitalares.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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