De acordo com a Lei Complementar 126/07 não contratar um seguro obrigatório,
entre eles, o seguro condomínio, pode gerar uma série de complicações, como
multas pesadas e processos.
Segundo a lei, o condomínio, o conselho do prédio e o síndico podem ter de pagar
multa equivalente a 10% da importância segurada ou R$ 1 mil, quando o valor da
importância segurada for menor. Além disso, o síndico pode ter de responder
criminalmente ou dispor de seu patrimônio pessoal, no caso de acontecer algum
acidente.
Seguro condomínio
Segundo o presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e
Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche, a apólice de um seguro
obrigatório de condomínio consiste na cobertura de incêndios. Entretanto, é
comum a extensão da apólice para a cobertura de acidentes com raio, explosões e
responsabilidade civil. Esta última prevê acidentes com terceiros, como, por
exemplo, uma pessoa que, ao passar pelo edifício, é atingida por algo que cai do
prédio.
De acordo com Graiche, o valor total do seguro obrigatório não ultrapassa a 2%
das despesas anuais do condomínio. No caso da cobertura estendida, o corretor de
imóveis Adelino Augusto de Andrade Júnior informa que o valor também é baixo.
"Estimando um valor bem alto, um seguro com esta cobertura não chega a 10% das
despesas do condomínio durante o ano".
O corretor informa que muitos condomínios também optam por colocar mais
coberturas adicionais em suas apólices, como a que previne acidentes dentro do
condomínio e morte de colaboradores.
Outros seguros
A lei 126/07, que modifica o Decreto-Lei 73/66, elenca 20 tipos de seguros
obrigatórios e suas respectivas sanções. Entre eles, segundo o presidente do
Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros de
Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo),
Leoncio de Arruda, estão: responsabilidade civil do construtor de imóveis em
zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas, embarcações, aeronaves, transportes
e o Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
A não-contratação do Dpvat, popularmente conhecido como seguro obrigatório do
carro, faz que o veículo não seja considerado devidamente licenciado. Além
disso, o proprietário terá de pagar multa equivalente ao dobro do valor do
prêmio.
Atualmente, de acordo com apurado no site da Susep (Superintendência de Seguros
Privados), os valores das indenizações são os seguintes: R$ 13.500 para morte,
até R$ 13.500 para invalidez permanente e até R$ 2.700 para reembolso de
despesas médicas e hospitalares.