Consumidor - Menor lance único: como evitar prejuízos em leilão reverso?
Os leilões reversos, popularmente conhecidos como "menor lance único" estão
no ar desde 2006 e não parecem sofrer desgastes. Ainda sem regulamentação,
segundo a assessoria da Fundação Procon, este tipo de leilão está sujeito às
penalidades do CDC (Código de Defesa do Consumidor) por se tratar de uma relação
de consumo.
De acordo com a advogada da Pro Teste - Associação de Consumidores, Vanessa
Vieira, o consumidor que se sentir prejudicado ao participar de um leilão
reverso pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.
"Apesar de não ter regulamentação, o consumidor pode procurar um órgão de defesa
do consumidor, caso se sinta prejudicado. Na verdade, se trata de uma relação de
consumo desigual e desvantajosa para o consumidor".
O advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor, Vitor Moraes de Andrade,
informa que as empresas envolvidas podem sofrer multas, ações individuais ou
coletivas, caso entenda-se que o consumidor foi prejudicado moral ou
financeiramente.
Cuidados
Segundo a advogada da Pro Teste, este tipo de jogo deve ter alguma auditoria que
comprove sua veracidade, além disso, a advogada alerta que o consumidor deve
ficar atento e pensar bem se deseja participar deste tipo de leilão.
"Quem oferece este tipo de jogo não está cometendo nenhuma infração, mas é
necessário que haja auditoria (...) O alerta para o consumidor é que ele fique
atento e pense bem antes de escolher participar".
Andrade concorda e acrescenta: "Para se prevenir é preciso que o consumidor
conheça efetivamente a proposta e que esteja ciente dos riscos e valores
envolvidos", explica.
Aposta
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os leilões reversos
não consistem em relação de consumo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a
entidade afirmou que considera este tipo de leilão um jogo que deve ser
autorizado pelo governo federal.
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