Muitos esperam ansiosamente a chegada do fim de semana.
Balada, barzinho, conversa com os amigos. No entanto, não são todos os que sabem
como funciona a cobrança nesses estabelecimentos e quais direitos estão
garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Conforme Carlos Alberto Nahas, assistente de direção da Fundação Procon de São
Paulo, as irregularidades mais comuns encontradas pelo órgão, em fiscalizações
periódicas nesses locais da cidade, são cobrança de multa por perda da comanda,
obrigação de consumação mínima e a não-aceitação de pagamentos por meio de
cheques de contas com menos de um ano.
Perda de comanda
Conforme Nahas, o estabelecimento não pode culpar o cliente pela má gerência de
seu negócio. "O consumidor acaba sendo penalizado por um problema no sistema de
controle de gastos do local. A empresa repassa a responsabilidade a quem não
pode responder", explicou.
Segundo ele, a aplicação dessa multa, que normalmente é de R$ 300, é abusiva. A
pessoa tem de reclamar seus direitos e se negar a efetuar o pagamento.
Mas como fica a discussão? A pessoa diz que gastou R$ 20, a casa noturna alega
que pode ter havido algum ato de má-fé e, por precaução, cobra o valor superior.
"Mas o que deve haver é transparência nas relações de consumo. Não pode haver
bate-boca, constrangimento", opinou Nahas.
Com base nisso, ele lança outra possibilidade: arcar com o custo, mas exigir uma
nota fiscal, onde esteja discriminado que aquela cobrança era referente à perda
de comanda. Com o documento em mãos, a indicação é procurar um órgão de defesa
do consumidor para exigir os direitos.
Consumação mínima
O cenário não é muito incomum: a entrada custa R$ 30, com direito a consumação.
Quem foi curtir a noite acha que conseguiu um ótimo negócio: na prática, a
entrada será gratuita. No entanto, essa facilidade também é proibida.
"O estabelecimento pode cobrar quanto quiser pelo ingresso. A entrada pode ser
cobrada, mas o estabelecimento não pode camuflar isso com a consumação mínima",
afirmou. Segundo ele, os mais lesados nesses casos são aquelas pessoas que não
utilizam o saldo para comprar bebidas e petiscos no local. "Ele tem que pagar
mesmo assim. É um falso beneficio", explicou.
Couvert e Couvert artístico
Bares e restaurantes podem repassar aos clientes os gastos com couvert
(entrada das refeições) e com o couvert artístico (apresentações
artísticas ao vivo). O que a casa noturna deve, fazer, explicou Nahas, é
informar sobre a cobrança aos clientes, antes que eles tenham entrado e sentado
às mesas.
Os preços são livres, e variam de acordo com o artista convidado e com o perfil
da casa. "Não existe uma tabela", adicionou.
Preço e forma de pagamento
A palavra de ordem no que diz respeito ao pagamento da noitada é informação. Os
preços dos produtos devem estar claros no cardápio. Devem ser informados ainda
se existe a cobrança de gorjeta - que é opcional ao cliente - e formas de
pagamento.
Pode haver restrições quanto ao recebimento de cheques, aceitação de cartões de
débito ou crédito. No entanto, essas informações devem estar claramente
disponíveis no hall de entrada do local. Além disso, uma vez que casa
noturna ou qualquer outro comércio aceite cheques, não pode haver discriminação
por tempo de conta.
Roubo e furto
Ninguém imagina que uma noite de diversão pode acabar gerando dor de cabeça. Mas
roubos e furtos (quando a vítima não é abordada pelo assaltante. Um de seus
pertences é subtraído) podem acontecer com qualquer um e, principalmente, em
qualquer lugar.
Segundo o diretor do Procon, o estabelecimento guarda o dever de vigilância e de
segurança dos clientes. No entanto, não são os órgãos de defesa do consumidor
que respondem nesses casos.
"Se uma dessas situações ocorrer, é necessário primeiro procurar a gerência. Não
havendo resolução, o cliente teve ir até uma delegacia e fazer um boletim de
ocorrência", explicou, salientando que tal processo necessita de provas e
testemunhas. "É uma questão criminal."
Multa
Segundo Nahas, as operações de fiscalização do Procon normalmente ocorrem com
outros órgãos de defesa do consumidor. Algumas são pontuais, próximas a datas
comemorativas, como dia dos pais, dos namorados etc.
As multas empregadas, no caso de irregularidades, variam de R$ 212 a R$ 3
milhões. "A multa é uma advertência", explicou. Para a decisão quanto ao valor,
existe um cálculo que leva em consideração o porte econômico do estabelecimento,
gravidade e se o local tirou vantagem desse abuso.
No caso de reincidência, o local pode, inclusive, ser temporariamente fechado.
Faça sua parte!
O consumidor não pode depender somente disso. No momento em que ele escolher o
local onde vai curtir a noite, deve se informar sobre formas de pagamento, preço
e outros detalhes. "Assim evitam-se constrangimento, contratempo e desconforto",
orientou o diretor.
E vai outro detalhe, para você que é estudante: casas noturnas e bares estão
livres da obrigação de conceder meia-entrada. "Exercite o princípio de precaução
e tenha cuidado", finalizou Nahas