Ações / Bolsa de Valores - Regulamentação
A cada dia o mercado vem se modernizando, proporcionando assim,
muito mais informação ao investidor.Vários órgãos reguladores,
como CVM e Banco Central, trabalham constantemente para que os
investidores tenham acesso a informações transparentes sobre regras
de funcionamento dos produtos de investimento, as leis, normas,
políticas e riscos.
Além disso, entidades como a ANBID possuem códigos de
auto-regulação em que os próprios participantes do mercado
estabelecem normas mais rígidas para regular suas atividades. O
objetivo é criar regras de divulgação de informações e de conduta na
sua comercialização dos produtos de investimento, visando, desta
forma, dar mais segurança e transparência aos investidores.
Para você, conhecer as regras que regem o mercado e os produtos
de investimentos de uma forma geral será fundamental na hora de
decidir e escolher produtos e serviços condizentes com suas
necessidades e objetivos.
O papel da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia
federal que regula, disciplina e fiscaliza as bolsas de
valores, as companhias abertas, os fundos de
investimento e os mercados derivativos que tenham
por referência valores mobiliários.Uma das principais
funções da CVM é cuidar para que investidores tenham
acesso a informações que confirme a boa qualidade das
empresas abertas e dos fundos de investimento. Ou seja,
que o mercado seja transparente para o investidor e, o
que ainda é mais importante, que todos tenham
oportunidade de acesso a informações relevantes de
maneira uniforme. Dessa forma é possível evitar o
chamado insider information, que é o uso de
informações privilegiadas que vão beneficiar determinado
grupo de investidores em detrimento de outro.
A CVM é uma autarquia federal e seu titular é nomeado
pelo presidente da República. Ela foi criada pela Lei
6.385/76. As funções da CVM, dentre outras, são regular
e fiscalizar:
- Registros abertas companhias de Registro
- Registro de distribuição de valores
mobiliários;
- Credenciamento de auditores independentes e
administradores de carteiras de valores
mobiliários;
- Organização, funcionamento e operações das
bolsas de valores;
- Negociação e intermediação no mercado de
valores mobiliários;
- Administração de carteiras e a custódia
de valores mobiliários;
- Suspensão ou cancelamento de registros,
credenciamentos ou autorizações;
- Suspensão de emissão, distribuição ou
negociação de determinado valor mobiliário ou
decretar recesso de bolsa de valores.
- Fundos de Investimento
Código de auto-regulação
Em 1999, entrou em vigor o Código de Auto-Regulação para
Ofertas Públicas da ANBID, onde as
instituições participantes aderem a princípios e normas
que deverão ser adotadas para realização dessas ofertas.
A finalidade do Código e das instituições aderentes a
ele é propiciar a transparência das informações e o
adequado funcionamento do mercado.
Uma oferta pública pode ser identificada como
aderente a esse Código quando o prospecto contiver em
sua capa o selo ANBID. A criação do selo ANBID tem ainda
o objetivo de mostrar a padronização dos procedimentos
das instituições associadas para maior proteção dos
interesses dos investidores.
"A
presente oferta pública foi elaborada de acordo com as
disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as
Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários
registrado no 5º Ofício de Registro de Títulos e
Documentos do Estado do Rio de Janeiro sob o n.º 497585,
atendendo aos padrões mínimos de informação contidos no
mesmo, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade
pelas referidas informações, pela qualidade do emissor/ofertante,
das instituições participantes e dos títulos e valores
mobiliários objeto da oferta."
Lei das S.A .
A Lei das Sociedades por Ações de 15 de dezembro de
1976, foi modificada algumas vezes. Em 2001, a Lei nº.
6.404 passou por uma grande reforma por meio da Lei nº.
10.303, que ficou conhecida como a Nova Lei das
Sociedades Anônimas.Entre os pontos de maior
inovação, destacam-se:
Redução
do limite máximo para a emissão de ações preferenciais
na constituição de novas empresas ou para abertura de
capital, a partir de novembro de 2001;
Contempla a utilização de câmara de arbitragem interna
para solução de divergências entre os acionistas e a
companhia, ou entre os acionistas controladores e os
minoritários, aspecto de relevância para as práticas de
governança corporativa;
Tag
along: Instrumento de alinhamento de interesses entre
acionistas controladores e minoritários. Por ele, em
caso de venda do controle acionário, o comprador
estenderá a oferta de compra a todos os demais
acionistas votantes, assegurando-lhes, no mínimo, 80% do
valor pago por ação aos antigos controladores.
O tag along está previsto na Lei das
S.A. apenas para os detentores de ações ON. Mesmo sem
ser uma exigência legal, por meio dos seus estatutos,
algumas empresas estenderam esse direito também aos
detentores de ações PN.
O segmento do Novo Mercado, criado
pela Bovespa, estabelece práticas de governança
corporativa adicionais às exigidas pela lei e as
empresas que querem ser listadas neste mercado aderem
voluntariamente a estas exigências.
Governança corporativa
A Comissão de Valores Mobiliários define governança
corporativa como o conjunto de práticas que tem por
finalidade aperfeiçoar o desempenho de uma companhia ao
proteger todas as partes interessadas, tais como
investidores, empregados e credores, facilitando o
acesso ao capital. A análise das práticas de governança
corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve,
principalmente, transparência, eqüidade de tratamento
aos acionistas e prestação de contas.Para os
investidores, a análise das práticas de governança
auxilia na decisão de investimento, pois determina o
nível e as formas de atuação que estes podem ter na
companhia. Os objetivos são a transparência e o
compromisso da atuação da diretoria da empresa conforme
o mandato que lhes foi confiado.
A boa governança corporativa proporciona aos
acionistas a gestão estratégica de sua empresa e o
efetivo monitoramento da direção executiva. As
principais ferramentas que asseguram o controle da
propriedade sobre a gestão são: o conselho de
administração, o conselho fiscal e a auditoria
independente.
No Brasil, entre as principais iniciativas de
estímulo e aperfeiçoamento ao modelo de governança das
empresas destaca-se a reforma na Lei das S.A., a criação
do Novo Mercado pela Bolsa de Valores
de São Paulo - Bovespa, as novas regras de investimento
por parte de fundos de pensão e o projeto de reforma das
demonstrações contábeis.
Prospectos
O prospecto é o lugar onde você investidor
pode obter todas as informações relevantes
sobre uma oferta pública de um valor
mobiliário e sobre a empresa ofertante.É
um dos mais que importantes documentos para
a realização de uma oferta pública, pois
permite ao interessado em comprar títulos e
valores mobiliários de uma empresa,
informar-se melhor sobre a oferta que será
realizada e avaliar seus riscos e
oportunidades de investimento.
Ele apresenta o valor mínimo e máximo das
ações da empresa que você poderá adquirir,
quais os prazos para reserva e a data de
definição do preço da ação. Mostra também,
quem são os administradores, a instituição
líder da distribuição e demais instituições
participantes da oferta.
O documento deve ser amplamente
divulgado, inclusive pela Internet, pelas
instituições intermediárias, CVM e pela
empresa objeto da oferta de ações.
LEIA SEMPRE
O PROSPECTO: as ofertas públicas
para distribuição de valores
mobiliários têm as informações
detalhadas da emissão e da empresa
contidas no seu prospecto. É
indispensável que você leia essas
informações antes de realizar seu
investimento. No prospecto ainda são
informados os fatores de risco
relacionados à oferta, à empresa e
ao mercado, as condições financeiras
da empresa, etc. Em resumo, todas as
características da oferta e as
informações relevantes fazem parte
do prospecto de uma emissão de um
título ou valor mobiliário. |
Selo ANBID
O Selo ANBID foi criado em 1998 e serve para
identificar as ofertas públicas
que estão adotando as práticas recomendadas
no Código de Auto-Regulação para ofertas
públicas da ANBID.O uso do selo ANBID na
capa do prospecto indica o compromisso das
instituições financeiras intermediadoras da
oferta em elaborar prospectos que obedeçam a
parâmetros fixados pelo Código.
"A presente oferta pública foi elaborada
de acordo com as disposições do Código de
Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas
Públicas de Títulos e Valores Mobiliários
registrado no 5º Ofício de Registro de
Títulos e Documentos do Estado do Rio de
Janeiro sob o n.º 497585, atendendo aos
padrões mínimos de informação contidos no
mesmo, não cabendo à ANBID qualquer
responsabilidade pelas referidas
informações, pela qualidade do emissor/ofertante,
das instituições participantes e dos títulos
e valores mobiliários objeto da oferta."
Novo
mercado
O Novo Mercado é um segmento da
Bolsa de Valores de São Paulo -
Bovespa, com regras
diferenciadas, destinado à
negociação de ações emitidas por
empresas que se comprometem,
voluntariamente, a aderir
práticas de governança
corporativa e
disclosure
adicionais e de vanguarda em
relação ao que é exigido pela
legislação.Ele foi instituído
pela Bovespa com o objetivo de
fortalecer o mercado de capitais
nacional e atender aos anseios
dos investidores por mais
transparência de informações com
relação aos atos praticados
pelos controladores e
administradores da companhia.
O Novo Mercado é o nível mais
avançado em termos de
transparência e governança
corporativa, mas a Bovespa criou
também o Nível 1
e o Nível 2
para classificação de empresas
que ainda não cumpriram todas as
etapas para chegar ao Novo
Mercado.
As primeiras migrações do
mercado tradicional para as
listagens diferenciadas (níveis
1, 2 e Novo Mercado) ocorreram
em junho de 2001, seis meses
depois da criação dos novos
segmentos. Na mesma época, a
Bovespa começou a divulgar um
novo índice de desempenho no
mercado, o índice de Ações com
Governança Corporativa
Diferenciada (IGC).
Há uma série de requisitos
para que uma empresa liste suas
ações no Novo Mercado, mas seu
principal avanço está na
exigência de dois itens que nem
mesmo a legislação obriga para
uma empresa aberta: ter apenas
ações ordinárias
emitidas e negociadas no mercado
e oferecer para todos os
acionistas as mesmas condições
obtidas pelos controladores
quando da venda do controle da
companhia (tag along).
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