Aposentadoria - Qual o benefício fiscal oferecido pelos Planos de Previdência Privada?
De acordo com a Lei 9532 de 1997, o benefício fiscal oferecido pelos Planos
de Previdência Privada, é a possibilidade de abater, até o limite de 12% da
renda bruta anual tributável, as contribuições efetuadas ao Plano.
Os valores que estão limitados a 12% da renda bruta anual tributável referem-se
à soma de todas as contribuições que o participante faz a Planos de diferentes
Entidades de Previdência Privada, inclusive as contribuições para o FAPI - Fundo
de Aposentadoria Programada Individual.
Outra possibilidade de usufruir do benefício fiscal, é o participante
assalariado abater suas contribuições mensalmente da base de cálculo do Imposto
de Renda na folha de pagamento. Para isso, ele terá que negociar com a Área de
Recursos Humanos da sua empresa, apresentando mensalmente o comprovante de
efetivação da contribuição para o devido abatimento.
Com essa dedução, o participante terá uma base tributável menor e
consequentemente um menor valor de imposto devido na Declaração, ou uma elevação
do IR a restituir.
É importante ressaltar que os Planos do tipo VGBL - Vida Gerador de Benefício
Livre, NÃO possuem esse benefício fiscal.
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