Com a chegada do Ano Novo, muitas pessoas propõem mudanças a si mesmas. Entre
tantas resoluções importantes, acabam esquecendo de um detalhe: o calendário
também mudou! E na hora de preencherem cheques à mão, costumam colocar o dia
certo e errar no ano.
A exemplo do que acontece anualmente, e com muitas pessoas, os bancos encaram a
falha como algo perfeitamente aceitável.
Tolerância
Embora não exista uma lei que obrigue os bancos a aceitarem cheques com
datas erradas, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) sugere que as
instituições financeiras tenham um prazo de tolerância até 31 de janeiro para
que não ocorram devoluções dos cheques e conseqüentes transtornos aos
correntistas.
O pedido ajuda o correntista, que não precisará trocar os cheques preenchidos
erroneamente. Mas, de qualquer forma, o ideal é que tanto o emissor do cheque
como aquele que o receber, estejam bastante atentos ao erro, para que este seja
identificado antes que chegue ao banco.
De uma maneira geral, os bancos devem seguir a sugestão da Febraban. Mas,
passado o prazo de 31 de janeiro, os erros já não serão mais tolerados e o
cheque certamente terá de ser trocado, causando inconvenientes tanto para o
emissor quanto para quem recebe o pagamento.