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Seguros - A Seguradora pode se recusar a fazer o seguro ? 

Data: 24/11/2007

 
 
Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta. Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias. A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Caso a seguradora não pague no período de 10 (dez) dias, o valor será atualizado, de acordo com as normas vigentes, além da aplicação de juros de mora. Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são: · Veículos com parecer recusável na vistoria prévia ·  Veículos com chassi remarcados ·  Veículos com mais de 10 anos ·  Veículos fora de fabricação ·  Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados) · Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento


 
Referência: lexseguros.com.br
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