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Empréstimo / Financiamento - Taxas devem estar detalhadas 

Data: 30/05/2007

 
 

Apesar de ser exigência do Código de Defesa do Consumidor, não é prática das empresas detalhar os valores que estão sendo pagos

Uma confusão comum nos contratos de financiamento é a relacionada às taxas de juros aplicadas em caso de inadimplência.

De acordo com a Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), essas taxas não podem superiores a 12% ao ano, ou 1% ao mês. Essa regra só não vale para as instituições financeiras, que são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e, assim, podem aplicar taxas maiores.

O problema maior que se observa com relação a isso é o caso dos cartões de crédito. Por não serem instituições financeiras, as administradoras só poderiam cobrar o que diz a Lei de Usura. Só que, nos contratos, existe o que se chama de cláusula-mandato, que é uma espécie de procuração que o consumidor dá à administradora para, em caso de ele ficar inadimplente, ela poder ir até o mercado pegar dinheiro emprestado em um banco para financiar a dívida, repassando-lhe os juros.

"O raciocínio é perfeito, mas não é válido", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Rafael Baitz. Isso porque, segundo ele, quando questionadas em juízo sobre os valores cobrados, as administradoras não conseguem provar que captaram, efetivamente, dinheiro dos bancos.

Além disso, lembra Baitz, as administradoras ainda cobram uma taxa relativa ao papel desempenhado por ela como sua procuradora. E esse valor também deveria estar expresso em contrato, o que não ocorre.

Informações
Os contratos de financiamento também devem conter, de forma clara, outras informações. Uma delas é a soma total a pagar, com e sem financiamento. Afinal, só assim o consumidor vai poder saber se o financiamento compensa ou se não é melhor aguardar para depois comprar o bem à vista.

Além disso, o contrato também deve informar que o consumidor tem direito a liqüidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, e isso lhe dá direito um abatimento no valor a pagar.

Se o consumidor quiser fazer uso desse direito, a empresa é obrigada a recalcular a dívida para o dia em que o pagamento será feito, descontando os juros embutidos nas prestações que estariam para ser pagas.

"A maioria das empresas, porém, não avisa, por conta própria, que o consumidor tem esse direito", afirma Alexandre Costa Oliveira, técnico de assuntos financeiros do Procon-SP. "O máximo que algumas fazem é avisar sobre a a quitação total do bem."
 



 
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