Empréstimo / Financiamento - Taxas devem estar detalhadas
Apesar de ser
exigência do Código de Defesa do Consumidor, não é prática das empresas detalhar
os valores que estão sendo pagos
Uma confusão comum nos contratos de financiamento é a relacionada às taxas de
juros aplicadas em caso de inadimplência.
De acordo com a Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), essas taxas não podem
superiores a 12% ao ano, ou 1% ao mês. Essa regra só não vale para as
instituições financeiras, que são regulamentadas pelo Conselho Monetário
Nacional e, assim, podem aplicar taxas maiores.
O problema maior que se observa com relação a isso é o caso dos cartões de
crédito. Por não serem instituições financeiras, as administradoras só poderiam
cobrar o que diz a Lei de Usura. Só que, nos contratos, existe o que se chama de
cláusula-mandato, que é uma espécie de procuração que o consumidor dá à
administradora para, em caso de ele ficar inadimplente, ela poder ir até o
mercado pegar dinheiro emprestado em um banco para financiar a dívida,
repassando-lhe os juros.
"O raciocínio é perfeito, mas não é válido", diz o advogado especializado em
direitos do consumidor Rafael Baitz. Isso porque, segundo ele, quando
questionadas em juízo sobre os valores cobrados, as administradoras não
conseguem provar que captaram, efetivamente, dinheiro dos bancos.
Além disso, lembra Baitz, as administradoras ainda cobram uma taxa relativa ao
papel desempenhado por ela como sua procuradora. E esse valor também deveria
estar expresso em contrato, o que não ocorre.
Informações
Os contratos de financiamento também devem conter, de forma clara, outras
informações. Uma delas é a soma total a pagar, com e sem financiamento. Afinal,
só assim o consumidor vai poder saber se o financiamento compensa ou se não é
melhor aguardar para depois comprar o bem à vista.
Além disso, o contrato também deve informar que o consumidor tem direito a
liqüidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, e isso lhe dá direito
um abatimento no valor a pagar.
Se o consumidor quiser fazer uso desse direito, a empresa é obrigada a
recalcular a dívida para o dia em que o pagamento será feito, descontando os
juros embutidos nas prestações que estariam para ser pagas.
"A maioria das empresas, porém, não avisa, por conta própria, que o consumidor
tem esse direito", afirma Alexandre Costa Oliveira, técnico de assuntos
financeiros do Procon-SP. "O máximo que algumas fazem é avisar sobre a a
quitação total do bem."
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