Consórcio - Cuidado na hora de tranferir suas cotas
A cota do consórcio é a parte que cabe a cada participante de um grupo de
consórcios. Ela é o número que identifica o participante dentro do grupo para
concorrer ao bem por sorteio ou lance.
Se, por alguma razão, você desistir de participar do consórcio, é possível
vender a sua cota, ou melhor, transferi-la para outra pessoa, sendo que, neste
caso, a cota representará a quantidade de mensalidades do consórcio que você já
pagou.
Alternativamente, você também pode adquirir as cotas de um consorciado, sendo
que neste caso, você estará assumindo integralmente os direitos e as obrigações
do consorciado que está sendo substituído.
Bom pagador
Segundo Vitor Bonvino, vice-presidente da ABAC (Associação Brasileira de
Administradoras de Consórcios), a transferência de titular de um consórcio é
feita de forma simples. "A única exigência que geralmente as administradoras
fazem é de que o novo titular apresente cadastro de bom pagador. Ocorrendo isto,
a cota do consórcio pode ser transferida em um intervalo curto de tempo".
Na verdade, esta exigência também é feita dos participantes iniciais, quando a
administradora está montando o grupo. Afinal, como o sistema de consórcio é
baseado na regularidade do pagamento das mensalidades, a inadimplência dos
participantes pode comprometer o ritmo de formação do fundo comum e,
conseqüentemente, de contemplação dos bens.
Contrato de gaveta
Para evitar esse tipo de controle, alguns participantes optam por não avisar à
administradora da sua intenção de transferir as cotas. Ao invés disso, o
participante continua como o titular do consórcio firmado e assina um contrato
de gaveta com a pessoa com a qual fez o negócio.
É através do contrato de gaveta que as partes definem os termos nos quais será
transferida a cota, assim como as obrigações de cada um dos envolvidos. Em
geral, este documento não é registrado em cartório e fica guardado, daí a origem
do seu nome, só sendo registrado quando uma das partes tiver interesse.
Bonvino não recomenda a prática e aconselha comunicar à administradora todas as
vendas de cotas. "A pessoa pode vender as cotas de um consórcio que assumiu, não
há problemas nisso. Contudo, é recomendável que esta ação seja comunicada à
administradora do consórcio, para que esta possa fixar o novo titular, que
deverá ser o responsável pelos deveres e direitos do contrato", avalia Bonvino.
Contemplados
As pessoas que já foram contempladas em consórcio também podem vender o bem
adqüirido e transferir ao novo proprietário as mensalidades, que ainda faltam
pagar, descontando do valor total o valor a ser pago pelas prestações restantes.
A regra é a mesma, sempre comunique esta ação à administradora.
Vale lembrar, sempre leia atentamente todas as cláusulas do contrato e peça
todos os esclarecimentos que julgar necessário. Certifique-se quanto ao bem
indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições
mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro exigidos, garantias que
deverão ser fornecidas quando você for contemplado, como se processará a forma
de contemplação e o prazo para a utilização do crédito contemplado.
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