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Vendas - Duplicata 

Data: 27/10/2007

 
 
A venda de mercadorias é comumente acompanhada pela emissão de correspondentes duplicatas, circulando como um título de crédito. Na prática, apesar de não ser exigível a sua emissão, os vendedores emitem duplicatas para operar bancariamente com o crédito, descontando-as em instituições financeiras.

Venda Simulada

A duplicata é um título de crédito que tem como objetivo garantir a promessa de pagamento de uma relação comercial. Portanto, inexistente esta "relação comercial", ilegal a emissão de duplicata.

Em ocasiões de dificuldades financeiras, alguns comerciantes que necessitam "desesperadamente" de recursos, emitem as chamadas duplicatas "frias" (duplicata simulada).

Esta emissão "simulada" funciona pela sua simples emissão em determinado valor, apresentação ao banco arrecadando recursos, e resgatando esta mesma duplicata antes do seu vencimento. Com isso, a empresa trabalha com os recursos fornecidos pela instituição financeira, e devolve antes do vencimento do título proveniente de uma relação comercial "inexistente".

O suposto vendedor apresenta o título a uma instituição financeira como garantia pelo recebimento de algum crédito com vencimento futuro. Em seguida, este banco adianta a quantia ao vendedor, ficando com a duplicata a vencer. Portanto, o banco recebe o título com uma expectativa de recebimento de recursos do comprador, supondo que existe uma relação comercial. Como a relação comercial é "simulada", não existe, o vendedor utiliza a duplicata como uma forma de angariar recursos imediatos do banco.

Na data do vencimento do título, como não há relação comercial, o vendedor paga/devolve à instituição financeira a quantia que recebeu, e "resgata" o título. Com isso, o vendedor faz um "empréstimo" simulado.

Crime

A emissão de duplicata "fria" ou simulada, é crime previsto no Código Penal, que tem a seguinte redação:

Art. 172: Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Portanto, aquele que se utiliza da emissão de "duplicatas frias" para angariar recursos, está cometendo um crime. Existem diversas formas legais de recuperar empresas. A utilização de formas ilegais servirá apenas para complicar ainda mais uma situação que já é difícil.



 
Referência: varejistas.com.br
Autor: Fernando Bargueño
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