A venda de
mercadorias é comumente
acompanhada pela emissão de
correspondentes duplicatas,
circulando como um título de
crédito. Na prática, apesar de
não ser exigível a sua emissão,
os vendedores emitem duplicatas
para operar bancariamente com o
crédito, descontando-as em
instituições financeiras.
Venda Simulada
A duplicata é um título de
crédito que tem como objetivo
garantir a promessa de pagamento
de uma relação comercial.
Portanto, inexistente esta
"relação comercial", ilegal a
emissão de duplicata.
Em ocasiões de dificuldades
financeiras, alguns comerciantes
que necessitam
"desesperadamente" de recursos,
emitem as chamadas duplicatas
"frias" (duplicata simulada).
Esta emissão "simulada"
funciona pela sua simples
emissão em determinado valor,
apresentação ao banco
arrecadando recursos, e
resgatando esta mesma duplicata
antes do seu vencimento. Com
isso, a empresa trabalha com os
recursos fornecidos pela
instituição financeira, e
devolve antes do vencimento do
título proveniente de uma
relação comercial "inexistente".
O suposto vendedor apresenta
o título a uma instituição
financeira como garantia pelo
recebimento de algum crédito com
vencimento futuro. Em seguida,
este banco adianta a quantia ao
vendedor, ficando com a
duplicata a vencer. Portanto, o
banco recebe o título com uma
expectativa de recebimento de
recursos do comprador, supondo
que existe uma relação
comercial. Como a relação
comercial é "simulada", não
existe, o vendedor utiliza a
duplicata como uma forma de
angariar recursos imediatos do
banco.
Na data do vencimento do
título, como não há relação
comercial, o vendedor
paga/devolve à instituição
financeira a quantia que
recebeu, e "resgata" o título.
Com isso, o vendedor faz um
"empréstimo" simulado.
Crime
A emissão de duplicata "fria"
ou simulada, é crime previsto no
Código Penal, que tem a seguinte
redação:
Art. 172: Emitir fatura,
duplicata ou nota de venda que
não corresponda à mercadoria
vendida, em quantidade ou
qualidade, ou ao serviço
prestado. Pena - detenção, de 2
(dois) a 4 (quatro) anos, e
multa.
Portanto, aquele que se
utiliza da emissão de
"duplicatas frias" para angariar
recursos, está cometendo um
crime. Existem diversas formas
legais de recuperar empresas. A
utilização de formas ilegais
servirá apenas para complicar
ainda mais uma situação que já é
difícil.